Lei Ordinária nº 2.515, de 05 de novembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3.419, de 15 de fevereiro de 2020
Para efeito de enquadramento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã, ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as respectivas vagas, exigência de habilitação para cada nível, jornada de trabalho, unidade de lotação, e vencimentos na conformidade do ANEXO I, parte integrante desta lei.
Ficam criados os cargos de provimemto em comissão, com o número de vagas, unidade de lotação, jornada de trabalho, símbolo, e respectivos valores de vencimentos, na conformidade do ANEXO II, parte integrante desta lei.
Os cargos de provimento efetivo, previstos nesta lei, de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e a complexidade de suas atribuições, ficam organizados em três grupos ocupacionais:
GRUPO OPERACIONAL PROFISSIONAL - Compreende os cargos que requerem formação a nível universitário (3º grau), caracterizando-se por complexidade de nível universitário e pouco esforço físico.
A formação universitária para os cargos de Contador e de Procurador Jurídico, previstos nesta Lei, será dada exclusivamente na área de atuação do respectivo cargo exercido.
GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL: Compreende os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos e formação de 2º grau ou ensino médio completo, caracterizando-se por complexidade de nivel médio e pouco esforço físico;
III - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS: Compreende os cargos cuja formação exigida é do ensino fundamental (anos iniciais) completo, tarefas que requerem conhecimentos práticos de trabalho limitados a uma rotina predominantemente de esforço físico.
ficam criados dentro da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ivaiporã os seguintes cargos de provimento efetivo:
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL:
01 (um) Contador;
01 (um) Procurador Jurídico;
01 (um) Assessor de Imprensa.
As atribuições dos cargos efetivos de que trata o artigo anterior, constam no ANEXO III, parte integrante desta lei.
Os cargos de Contador e Motorista (Art. 6º Inciso III, alínea "b" - Departamento Administrativo), são os que remanescem do Quadro anterior, onde possuíam as nomemclaturas de Contador e Motorista, respectivamemte.
Os cargos de Assistentes Administrativos, Auxiliar de Serviço Geral e Motorista (Art. 6º Inciso III, alínea "b" - Departamento Administrativo), são alocados no Departamento de Administração, podendo ser designados para qualquer orgão da Câmara Municipal, mediante Portaria da Presidência.
O cargo de Motorista (Art. 6º Inciso III, alínea "c" ), é alocado no Gabinete da Presidência, podendo ser designado para qualquer orgão da Câmara Municipal, mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
O cargo de. Assistente Contábil é alocado ao Departamento Econômico-Financeiro.
Ficam criadas as Função de Confiança de Controlador Interno e Chefe do Departamento Legislativo, que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de provimento efetivo, designado por ato da Presidência de Mesa Diretiva, os quais perceberão, além dos vencimentos dos repectivos efetivos, a Gratificação de Função, confome ANEXO V, parte integrante desta Lei.
Ficam criadas as Função de Confiança de Controlador Interno e Chefe do Departamento Legislativo, que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de provimento efetivo, designado por ato da Presidência de Mesa Diretiva, os quais perceberão, além dos vencimentos dos repectivos efetivos, a Gratificação de Função, confome ANEXO V, parte integrante desta Lei.
O Controlador Interno exercerá as atribuições de Controladoria Interna constantes da Resolução de criação da Estrutura Organizacional, em consonância com as normas do Tribunal de Contas do Paraná.
O Chefe do Departamento Legislativo, responderá e supervisionará os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal.
Ao Tesoureiro compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
Das Funções Gratificadas
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.651, de 24 de junho de 2015.
Ficam criadas as Funções de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo e Tesoureiro que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Presidência da Mesa Diretiva, os quais perceberão a Gratificação de Função, além dos vencimentos dos respectivos cargos, conforme percentuais constantes do ANEXO V, parte integrante desta Lei.
Ficam criadas as Funções de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo, Tesoureiro, Gestor do Controle de Frotas, Responsável pelo Setor Áudio Visual, Responsável pelo Portal da Transparência, Presidente e Membros da Comissão de Avaliação Patrimonial, Fiscal de Contratos e Responsável pela supervisão legislativa nas reuniões das comissões permanentes, que serão exercidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Presidência da Mesa Diretiva, os quais perceberão a Gratificação de Função, com percentuais definidos no Anexo V, sendo fixos e irreajustáveis.
Ao Controlador Interno caberá, o assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil vigente; Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites de gastos totais; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno das despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; Participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; Controlar desvios, perdas e desperdícios; Identificar erros, fraudes e seus agentes; Apoiar o controle externo; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Ao Chefe do Departamento Legislativo caberá responder e supervisionar os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal, orientando e assistindo aos senhores vereadores sobre a aplicação de normas regimentais e constitucionais vigentes, prestando assessoramento ao Presidente do Legislativo, e aos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias na condução dos trabalhos, promovendo e garantindo a modernização administrativa do Departamento Legislativo, através da adoção de melhores técnicas, processos e métodos de trabalho. Podendo atuar como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a função.
Ao Tesoureiro compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais.
Ao Gestor do Controle de Frotas caberá o planejamento, monitoramento de custos operacionais da frota; gerencia e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, analisando e apontando a hora certa de ampliar, reduzir ou trocar a frota, bem como acompanhamento constante da documentação tanto dos veículos como dos condutores; atuando como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a frota.
Ao Responsável pelo Setor Áudio Visual, caberá a operação de equipamentos de som, e monitoramento de sistemas de gravação, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, colaborando na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento, auxiliando na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.
Ao Responsável pelo Portal da Transparência, compete a gestão da página denominada Portal da Transparência, disponível no site Câmara do Município de Ivaiporã, a saber www.cmivaipora.pr.gov.br, atendendo-se as exigências prescritas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Ao Presidente da Comissão de Avaliação Patrimonial, caberá coordenar e controlar as atividades de Patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão, na área de material e patrimônio; acompanhar diariamente a rotina de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para a redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registros dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis, e equipamentos, adotando as providencias para a sua manutenção; substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferencia e distribuição, mediante requisição dos materiais permanentes adquiridos, realizar avaliação anual dos bens da câmara e presidir a comissão de patrimônio em seu todo.
Aos Membros da Comissão de Avaliação Patrimonial, caberá receber, examinar e julgar todos os procedimentos e documentos recebidos pela comissão da qual faz parte, auxiliando o Presidente da mesma no que for necessário.
Ao Fiscal de Contratos, caberá conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço); conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente; acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados; encaminhar as questões que ultrapassam o âmbito das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis; providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada; atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual; zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo; e Todas as comunicações e notificações à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de ofício, pois o procedimento é de natureza formal. Os comprovantes de entrega das comunicações e notificações à Contratada deverão ser juntados aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela Contratante.
Ao Responsável pela supervisão legislativa nas reuniões das comissões permanentes, caberá assistência aos membros nas questões jurídicas e regimentais.
O Controlador Interno exercerá as atribuições da Controladoria Interna constantes da Resolução de criação da Estrutura Organizacional, em consonância com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Chefe do Departamento Legislativo responderá e supervisionará os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal.
Ao Tesoureiro compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais.
Da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.651, de 24 de junho de 2015.
Da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.419, de 15 de fevereiro de 2020.
Cria e concede gratificação de função ao Pregoeiro, Presidente da Comissão de Licitação e membro da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio, que serão exercidas, em sua maioria, por servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Portaria da Presidência da Mesa Diretiva.
Os membros da Comissão perceberão gratificação de função, além dos vencimentos dos respectivos cargos, conforme percentuais constantes do ANEXO V, desta Lei."
A Comissão será composta por 4 (quatro) servidores, sendo 1 (um) presidente, 1 (um) pregoeiro e 2 (dois) membros/equipe de apoio.
A Comissão será composta por 6 (seis) servidores, sendo 1(um) presidente, 1 (um) pregoeiro, 2 (dois) membros da equipe da Comissão Permanente de Licitação e 2 (dois) membros da equipe de apoio do Pregão.
Serão exercidas, pelos membros da mesma Comissão de Licitação, as funções de Comissão Permanente de Licitação e de Equipe Apoio do Pregão.
Poderão ser exercidas, pelos membros da mesma Comissão de Licitação, as funções de Comissão Permanente de Licitação e de Equipe de Apoio ao Pregão.
A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
À Comissão Permanente de Licitação, compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, a realização e acompanhamento de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002.
O Presidente e o Pregoeiro são servidores designados dentre o quadro de pessoal efetivo da Casa Legislativa Municipal.
Ao pregoeiro, além das atribuições descritas no caput deste artigo, compete o acompanhamento dos processos licitatórios, o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações vigentes.
Os membros da Comissão prestarão a necessária assistência ao pregoeiro.
Os atuais ocupantes de cargos efetivos serão enquadrados na referência a que fizerem jus pelo tempo de serviço que possuírem, quando da aprovação do Plano de Carreira.
Ficam criadas as Funções de Confiança de Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, que serão exercidos, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, designados por Portaria da Presidência da Mesa Diretiva.
O Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação perceberão gratificação de função, além dos vencimentos dos respectivos cargos, conforme percentuais constantes do ANEXO V, desta Lei.
À Comissão Permanente de Licitação, compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, a realização e acompanhamento de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
A Comissão será composta por 3 (três) servidores, sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) membros, a investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será um servidor designado dentre o quadro de pessoal efetivo da Casa Legislativa Municipal, devendo este ter conhecimento profundado da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei 8429/92, dentre outros instrumentos legais que irradiam os efeitos no procedimento licitatório e nos contratos administrativos.
Poderão ser exercidas pelos mesmos servidores as funções de Presidente e membros da Comissão de Licitação, e as funções de pregoeiro e de Equipe de Apoio ao Pregão.
O Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio perceberão gratificação de função, além dos vencimentos dos respectivos cargos, conforme percentuais constantes do ANEXO V, desta Lei.
Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.
Ao Pregoeiro compete a função de conduzir a sessão pública, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, coordenar a sessão pública e o envio de lances, verificar e julgar as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso, conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Câmara Municipal, a fim de subsidiar sua decisão, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações vigentes.
A equipe de apoio prestará a necessária assistência ao pregoeiro em todas as etapas do certame licitatório. " (NR)
Os vencimentos iniciais dos servidores efetivos são constantes do ANEXO I desta Lei.
Os acréscimos pecuniário a que tem direito o servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua
remuneração.
Aos cargos de Contadodor e Motorista (Departamento Administrativo), em respeito ao direito adquirido considerar-se-á o tempo de serviço no
respectivo cargo, bem como a evolução da remuneração desde a respectiva posse.
Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comissão nas funções de direção, chefia ou assessoramente poderão optar pelo vencimento do cargo em comissão respectivo, se maior, sem prejuizo, de sua promoção funcional ou pelo vencimento básico de seu cargo efetivo,
O servidor que atuar em jornada parcial poderá ter sua jornada de trabalho ampliada em caráter excepcional e transitória, condição em que terá seus vencimentos ampliados proporcionalmente à nova carga horária, sem repercussão na carreira.
Retornando o servidor à sua jornada original, seu vencimento também retornará ao seu valor anterior, correspondente à referência em que está posicionado na tabela de vencimentos do cargo.
Aplicam-se à remuneração dos servidores da Câmara Municipal, as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Os vencimentos dos servidores de que trata esta lei, serão reajustados na mesma época e pelos mesmos índices concedidos aos servidores do Poder Executivo, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Os vencimentos dos servidores de que trata esta lei, serão reajustados na mesma época e pelos mesmos índices concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal, através da expedição de Resolução Legislativa, pela Presidência da Mesa Diretiva.
Os cargos em comissão serão providos por pessoas adultas, profissionais de reconhecida competência para o exercício das funções respectivas.
Os cargos em comissão serão providos por pessoas capazes, profissionais de reconhecida competência para o exercício das funções respectivas.
A partir da conclusão do período de estágio probatório dos servidores a serem admitidos pelo próximo concurso, no mínimo 20% (vinte) por cento das vagas de cargos comissionados da Câmara Municipal de Ivaiporã serão preenchidas obrigatoriamente por servidores efetivos da Casa.
O Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete CC-4, é alocado no Gabinete da Presidência, mas poderá desenvolver suas atividades no atendimento das demais autoridades e órgãos da Casa (Diretores e Procuradoria Jurídica), mediante Portaria de designação da Presidência da Mesa Diretiva.
As atribuições dos cargos comissionados ora criados, constam no ANEXO IV, parte integrante desta lei.
O cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo.
O Procurador-Geral exercerá cumulativamente as atribuições do Procurador Jurídico nos casos de licenças, afastamentos ou impedimentos legais.
Os vencimentos mensais dos ocupantes de Cargos em Comissão são aqueles constantes do ANEXO II, em verba única, nos moldes do art. 39, §4° da Constituição Federal, e serão reajustados pelos mesmos índices lineares aplicados aos demais servidores efetivos.
Cada Vereador da Câmara Municipal de Ivaiporã terá o direito de indicar o nome de uma (01) pessoa de sua confiança, que se amolde ás regras do artigo 13 desta lei, para nomeação peio Presidente da Casa em cargo de Assessor de Gabinete CC-5, para atender a Autoridade indicante.
O enquadramento dos servidores efetivos existentes na data da aprovação desta lei será efetuado por Portaria do Presidente a Câmara Municipal por ocasião da implantação do Plano de Carreira.
Na elaboração da Tabela dos Se vidores cupantes dos Cargos de Provimento Efetivo (ANEXO I), os vencimentos definidos para cada cargo respeitaram o tempo de serviço daqueles que foram admitidos por concurso público anteriores à aprovação desta Lei.
Quando da regulamentação do Plano de Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, será definido o vencimento inicial de cada cargo, e todo servidor efetivo será enquadrado no respectivo nível e referência, proporcionalmente ao tempo de serviço que tenha prestado nesta Casa.
No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantida a remuneração atual, não podendo haver reclução de vencimentos.
Aos atuais detentores de cargos efetivos ficam assegurados os direitos e garantias previstos em lei, adquiridos até a data da aprovação desta lei.
Com exceção dos atuais cargos de Contador e Motorista, ficam extintos os demais cargos efetivos não providos de que trata a Resolução n° 04/2007.
Até a realização de Concurso Público, o cargo previsto no Art. 6°, I "c", continuará a ser ocupado na forma prevista a Lei Municipal 2.317/2003.
Fica renomeado como "Assessor Jurídico", o cargo de "Procurador-Geral", desde as respectivas publicações do previsto ao anexo II da Lei Municipal
1.828/2010, e com suas atribuições regulamentadas nos anexos II e IV da Lei Municipal n° 2.317/2013, por tratar-se de função de assessoria da Presidência com limitação de carga horária.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adequar o Orçamento do Município, tendo em vista às alterações introduzidas por esta Lei, respeitada a legislação aplicável.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução 004/2007, a Lei Municipal n° 1.828/2010, Lei Municipal n° 2.317/2013 e Lei Municipal n° 2.496/2014.
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO MÍMINA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
01 | Contador | Superior (Ciências Contábeis) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 4.490,31 |
01 | Produrador Jurídico | Superior (Direito) | Procuradoria Jurídica | 20Hr. | 3.000,00 |
01 | Assessor de Imprensa | Superior | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2.238,76 |
01 | Assistente Contábil | Técnico (Contabilidade) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 2.012,29 |
04 | Assistente Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.694,56 |
02 | Auxiliar Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.270,92 |
04 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 953,19 |
01 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.) |
02 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Presidência | 40Hr. | 1.300,00 |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO MÍMINA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
01 | Contador | Superior (Ciências Contábeis) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 4.490,31 |
01 | Produrador Jurídico | Superior Direito e Registro na Orde dos Advogados do Brasil | Procuradoria Jurídica | 20Hr. | 4.550,00 |
01 | Assessor de Imprensa | Superior | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2.238,76 |
01 | Assistente Contábil | Técnico (Contabilidade) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 2.012,29 |
04 | Assistente Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.694,56 |
02 | Auxiliar Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.270,92 |
04 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 953,19 |
01 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.) |
02 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Presidência | 40Hr. | 1.300,00 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.001, de 22 de maio de 2017.
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO MÍMINA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
01 | Contador | Superior (Ciências Contábeis) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 4.490,31 |
01 | Procurador Jurídico | Superior Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil | Procuradoria Jurídica | 20Hr. | 4.550,00 |
01 | Assessor de Imprensa | Superior | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2.238,76 |
01 | Assistente Contábil | Técnico (Contabilidade) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 2.012,29 |
04 | Assistente Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.694,56 |
02 | Auxiliar Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.270,92 |
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01 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.) |
02 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Presidência | 40Hr. | 1.300,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.280, de 19 de fevereiro de 2019.
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| 01 | Chefe de Gabinete | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-01 | 2.814,43 |
| 01 | Assessor Jurídico | Gabinete da Presidência | 20Hr. | CC-02 | 2.500,00 |
| 03 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40Hr. | CC-03 | 2.238,76 |
| 01 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-04 | 1.694,56 |
| 08 | Ass. de Gabinete | Gabinete dos Vereadores | 40Hr. | CC-05 | 1.270,92 |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| 01 | Chefe de Gabinete | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-01 | 2.814,43 |
| 01 | Assessor Jurídico | Gabinete da Presidência | 20Hr. | CC-02 | 4.890,00 |
| 03 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40Hr. | CC-03 | 2.238,76 |
| 01 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-04 | 1.694,56 |
| 08 | Ass. de Gabinete | Gabinete dos Vereadores | 40Hr. | CC-05 | 1.270,92 |
| 01 | Procurador-Geral | Procuradoria Jurídica | 40Hr. | CC-06 | 4.890,00 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.001, de 22 de maio de 2017.
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| 01 | Chefe de Gabinete | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-01 | 2.814,43 |
| 01 | Assessor Jurídico | Gabinete da Presidência | 20Hr. | CC-02 | 4.890,00 |
| 03 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40Hr. | CC-03 | 2.238,76 |
| 01 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-04 | 1.694,56 |
| 08 | Ass. de Gabinete | Gabinete dos Vereadores | 40Hr. | CC-05 | 1.270,92 |
| 01 | Procurador-Geral | Procuradoria Jurídica | 40Hr. | CC-06 | 4.890,00 |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | 40Hr. | CC-07 | 5.223,04 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.275, de 18 de fevereiro de 2019.
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| 01 | Chefe de Gabinete | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-01 | 2.814,43 |
| 01 | Assessor Jurídico | Gabinete da Presidência | 20Hr. | CC-02 | 4.890,00 |
| 03 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40Hr. | CC-03 | 2.238,76 |
| 01 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-04 | 1.694,56 |
| 08 | Ass. de Gabinete | Gabinete dos Vereadores | 40Hr. | CC-05 | 1.270,92 |
| 01 | Procurador-Geral | Procuradoria Jurídica | 40Hr. | CC-06 | 4.890,00 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.419, de 15 de fevereiro de 2020.
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| CONTADOR | I - Executar funções contábeis; II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; VIII - Faze revisão de balanço; IX - Efetuar perícias contábeis; X - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; XI - Assinar balanços e balancetes; XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; XVI - estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR; XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material; XXIII - executar tarefas afins. |
| PROCURADOR JURÍDICO | I - representar a Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada; V - orientar na realização de Processos administrativos; |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā; VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; |
| ASSISTENTE CONTÁBIL | I - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos; VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade; IX - participar de programas de treinamento quando convocado; X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática; XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | I - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara, III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações; IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental; V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais. VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos. VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados. VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. IX - organizar, manter e manusear arquivos. X - controlar prazos de contratos. XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e materiais. XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais. XIV- realizar inventários de patrimônio. XV - operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. XVI - assistir administrativamente os agentes públicos. XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos; XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos; XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos; XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes; XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias; XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas. XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | I - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto. III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários; IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias; V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares. VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; VIII - Coordenar as atividades do sistema de som. IX - realizar serviços de portaria; X-- realizar serviços de operação de áudio e som; XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | I - executar serviços gerais; II - realizar serviços de copa e cozinha; III - realizar serviços de limpeza e zeladoria; IV - realizar serviços de jardinagem; V - realizar serviços de conservação; VI - realizar serviços de manutenção e reparo; VII- realizar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos; VIII - realizar serviços de telefonista; IX - realizar serviços de vigilância, de baixa complexidade; X - cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado; XI.- realizar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas; XII. - outras tarefas correlatas. |
| MOTORISTA | I - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; V- cumprir as regras de trânsito; VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial; VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade; XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| CONTADOR | I - Executar funções contábeis; II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; VIII - Faze revisão de balanço; IX - Efetuar perícias contábeis; X - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; XI - Assinar balanços e balancetes; XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; XVI - estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR; XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material; XXIII - executar tarefas afins. |
| PROCURADOR JURÍDICO | I - Efetuar levantamento de processos judiciais; acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā; VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; |
| ASSISTENTE CONTÁBIL | I - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos; VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade; IX - participar de programas de treinamento quando convocado; X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática; XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | I - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara, III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações; IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental; V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais. VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos. VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados. VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. IX - organizar, manter e manusear arquivos. X - controlar prazos de contratos. XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e materiais. XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais. XIV- realizar inventários de patrimônio. XV - operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. XVI - assistir administrativamente os agentes públicos. XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos; XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos; XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos; XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes; XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias; XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas. XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | I - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto. III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários; IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias; V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares. VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; VIII - Coordenar as atividades do sistema de som. IX - realizar serviços de portaria; X-- realizar serviços de operação de áudio e som; XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | I - executar serviços gerais; II - realizar serviços de copa e cozinha; III - realizar serviços de limpeza e zeladoria; IV - realizar serviços de jardinagem; V - realizar serviços de conservação; VI - realizar serviços de manutenção e reparo; VII- realizar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos; VIII - realizar serviços de telefonista; IX - realizar serviços de vigilância, de baixa complexidade; X - cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado; XI.- realizar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas; XII. - outras tarefas correlatas. |
| MOTORISTA | I - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; V- cumprir as regras de trânsito; VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial; VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade; XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3.001, de 22 de maio de 2017.
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| CONTADOR | I - Executar funções contábeis; II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; VIII - Faze revisão de balanço; IX - Efetuar perícias contábeis; X - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; XI - Assinar balanços e balancetes; XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; XVI - estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR; XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material; XXIII - executar tarefas afins. |
| PROCURADOR JURÍDICO | I - Efetuar levantamento de processos judiciais; acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā; VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; |
| ASSISTENTE CONTÁBIL | I - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos; VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade; IX - participar de programas de treinamento quando convocado; X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática; XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | I - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara, III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações; IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental; V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais. VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos. VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados. VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. IX - organizar, manter e manusear arquivos. X - controlar prazos de contratos. XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e materiais. XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais. XIV- realizar inventários de patrimônio. XV - operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. XVI - assistir administrativamente os agentes públicos. XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos; XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos; XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos; XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes; XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias; XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas. XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | I - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto. III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários; IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias; V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares. VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; VIII - Coordenar as atividades do sistema de som. IX - realizar serviços de portaria; X-- realizar serviços de operação de áudio e som; XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
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| MOTORISTA | I - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; V- cumprir as regras de trânsito; VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial; VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade; XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.280, de 19 de fevereiro de 2019.
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Coordenar o funcinamento político e administrativo do Gabinete da Presidência; IV - Coordenar agendamento de reuniões com outros setores; VII - determinar o encaminhamento para sertores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme necessidades; X - Executar outras atividades correlatas.
|
| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; |
| DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO | I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; IV - Providênciar o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços; VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas;
II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal; III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas; |
| DIRETOR LEGISLATIVO | I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa, dentro das técnicas especifícas; VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. |
| ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; V - Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; XI - Executar outras tarefas correlatas. |
| ASSESSOR DE GABINETE | I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas da Casa; II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara; VII - Executar outras tarefas correlatas. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Coordenar o funcinamento político e administrativo do Gabinete da Presidência; IV - Coordenar agendamento de reuniões com outros setores; VII - determinar o encaminhamento para sertores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme necessidades; X - Executar outras atividades correlatas.
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| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; |
| DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO | I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; IV - Providênciar o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços; VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas;
II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal; III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas; |
| DIRETOR LEGISLATIVO | I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa, dentro das técnicas especifícas; VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. |
| ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; V - Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; XI - Executar outras tarefas correlatas. |
| ASSESSOR DE GABINETE | I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas da Casa; II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara; VII - Executar outras tarefas correlatas. |
| PROCURADOR GERAL | I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã; |
| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas; |
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.001, de 22 de maio de 2017.
DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | FG 01 | 1.000,00 |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | FG 01 | 1.000,00 |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Tesoureiro | Departamento Econômico-Financeiro | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.539, de 06 de novembro de 2014.
DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | FG 01 | 1.000,00 |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Tesoureiro | Departamento Econômico-Financeiro | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Presidente da Comissão de Licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
| 01 | Pregoeiro | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
| 02 | membro/equipe da comissão permanente de licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 2.651, de 24 de junho de 2015.
DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Tesoureiro | Departamento Econômico-Financeiro | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Presidente da Comissão de Licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Pregoeiro | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 02 | membros da equipe da comissão permanente de licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
| 02 | membros da equipe de Apoio do Pregão | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.275, de 18 de fevereiro de 2019.
DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
| FG | PERCENTUAL |
| 01 | 65% |
| 02 | 30% |
| 03 | 10% |
APLICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
| FG | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ATRIBUIÇÃO |
| 01 | CONTROLADOR INTERNO | CONTROLE INTERNO | o assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil vigente; Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites de gastos totais; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno das despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; Participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; Controlar desvios, perdas e desperdícios; Identificar erros, fraudes e seus agentes; Apoiar o controle externo; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno |
| 01 | CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | Supervisionar os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal, orientando e assistindo aos senhores vereadores sobre a aplicação de normas regimentais e constitucionais vigentes, prestando assessoramento ao Presidente do Legislativo, e aos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias na condução dos trabalhos, promovendo e garantindo a modernização administrativa do Departamento Legislativo, através da adoção de melhores técnicas, processos e métodos de trabalho, podendo atuar como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a função. |
| 01 | TESOUREIRO | DEPARTAMENTO ECONOMICO FINANCEIRO | Compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais. |
| 01 | GESTOR DO CONTROLE DE FROTAS | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Planejamento, monitoramento de custos operacionais da frota; gerencia e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, analisando e apontando a hora certa de ampliar, reduzir ou trocar a frota, bem como acompanhamento constante da documentação tanto dos veículos como dos condutores; atuando como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a frota. |
| 02 | RESPONSÁVEL PELO SETOR AÚDIO VISUAL | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Operação de equipamentos de som, e monitoramento de sistemas de gravação, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, colaborando na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento, auxiliando na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. |
| 03 | RESPONSÁVEL PELO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Compete a gestão da página denominada Portal da Transparência, disponível no site Câmara do Município de Ivaiporã, a saber www.cmivaipora.pr.gov.br, atendendo-se as exigências prescritas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011 (Lei de Acesso à Informação). |
| 01 | PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Coordenar e controlar as atividades de Patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão, na área de material e patrimônio; acompanhar diariamente a rotina de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para a redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registros dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis, e equipamentos, adotando as providencias para a sua manutenção; substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferencia e distribuição, mediante requisição dos materiais permanentes adquiridos, realizar avaliação anual dos bens da câmara e presidir a comissão de patrimônio em seu todo. |
| 02 | MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Receber, examinar e julgar todos os procedimentos e documentos recebidos pela comissão da qual faz parte, auxiliando o Presidente da mesma no que for necessário. |
| 02 | FISCAL DE CONTRATOS | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço); conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente; acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados; encaminhar as questões que ultrapassam o âmbito das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis; providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada; atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual; zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo; e Todas as comunicações e notificações à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de ofício, pois o procedimento é de natureza formal. Os comprovantes de entrega das comunicações e notificações à Contratada deverão ser juntados aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela Contratante. |
| 01 | PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; manter arquivo de todo o processo licitatório; promover licitações, utilizando quando necessário o sistema de Registro de Preços; promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados; acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua competência e elaborar editais e contratos. Analisar e promover a otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo |
| 01 | PREGOEIRO | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Conduzir a sessão pública, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desse documento, verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, coordenar a sessão pública e o envio de lances, verificar e julgar as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso, conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. |
| 02 | MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Assistência ao Presidente da comissão permanente de licitação e pregoeiro em todas as etapas do procedimento licitatório e certame. |
| 03 | RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO LEGISLATIVA NAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES | PROCURADORIA JURÍDICA | Caberá assistência aos membros das comissões permanentes nas questões jurídicas e regimentais. |
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.419, de 15 de fevereiro de 2020.