Lei Ordinária nº 2.539, de 06 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2539

2014

6 de Novembro de 2014

Cria a função gratificada de Tesoureiro da Câmara Municipal de Ivaiporã, ligado ao Departamento Econômico Financeiro, dando nova redação ao § 5º do Art. 7º, ao anexo V, e acrescenta o § 8 ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.515/2014 e dá outras providências.

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Cria a função gratificada de Tesoureiro da Câmara Municipal de Ivaiporã, ligado ao Departamento Econômico Financeiro, dando nova redação ao § 5º do Art. 7º, ao anexo V, e acrescenta o § 8 ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.515/2014 e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 5º do Artigo 7º da Lei Municipal 2515/2014, passa a vigorar com seguinte redação:
        § 5º  

        "Ficam criadas as Função de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo e Tesoureiro que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Presidência da Mesa Diretiva, os quais perceberão, além dos vencimentos dos respectivos cargos efetivos, a Gratificação de Função, conforme ANEXO V, parte integrante desta Lei."

        Art. 2º. 

        O Artigo 7º da Lei Municipal 2515/2014, passa a ser acrescido do § 8º conforme a seguinte redação:

          § 8º  

          "Ao Tesoureiro compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins."

          Art. 3º. 

          O Anexo V da Lei Municipal 2515/2014, passa a vigorar com seguinte redação:

            Anexo V

            "DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

            (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

            FUNÇÃOUNIDADE ADMINISTRATIVASIMBOLOVALOR DA FG R$
            01Controlador InternoControle InternoFG 011.000,00
            01Chefe de Departamento Legislativo Departamento AdministrativoFG 0110% a 100% do vencimento base.
            01TesoureiroDepartamento Econômico-FinanceiroFG 0110% a 100% do vencimento base.

            "

            Art. 4º. 

             Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (06/11/2014).

              LUIZ CARLOS GIL
              PREFEITO MUNICIPAL