Lei Ordinária nº 2.539, de 06 de novembro de 2014
"Ficam criadas as Função de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo e Tesoureiro que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Presidência da Mesa Diretiva, os quais perceberão, além dos vencimentos dos respectivos cargos efetivos, a Gratificação de Função, conforme ANEXO V, parte integrante desta Lei."
"Ao Tesoureiro compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins."
"DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | FG 01 | 1.000,00 |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Tesoureiro | Departamento Econômico-Financeiro | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
"
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.