Lei Ordinária nº 2.651, de 24 de junho de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3.275, de 18 de fevereiro de 2019
"Ficam criadas as Funções de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo e Tesoureiro que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Presidência da Mesa Diretiva, os quais perceberão a Gratificação de Função, além dos vencimentos dos respectivos cargos, conforme percentuais constantes do ANEXO V, parte integrante desta Lei."
O Controlador Interno exercerá as atribuições da Controladoria Interna constantes da Resolução de criação da Estrutura Organizacional, em consonância com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
"O Chefe do Departamento Legislativo responderá e supervisionará os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal".
"Ao Tesoureiro compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais.
Os atuais ocupantes de cargos efetivos serão enquadrados na referência a que fizerem jus pelo tempo de serviço que possuírem, quando da aprovação do Plano de Carreira.
"Cria e concede gratificação de função ao Pregoeiro, Presidente da Comissão de Licitação e membro da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio, que serão exercidas, em sua maioria, por servidores concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Portaria da Presidência da Mesa Diretiva."
"Os membros da Comissão perceberão gratificação de função, além dos vencimentos dos respectivos cargos, conforme percentuais constantes do ANEXO V, desta Lei."
"A Comissão será composta por 4 (quatro) servidores, sendo 1 (um) presidente, 1 (um) pregoeiro e 2 (dois) membros/equipe de apoio."
"Serão exercidas, pelos membros da mesma Comissão de Licitação, as funções de Comissão Permanente de Licitação e de Equipe Apoio do Pregão."
"A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente."
"À Comissão Permanente de Licitação, compete a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, a realização e acompanhamento de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520/2002."
"O Presidente e o Pregoeiro são servidores designados dentre o quadro de pessoal efetivo da Casa Legislativa Municipal."
"Ao pregoeiro, além das atribuições descritas no caput deste artigo, compete o acompanhamento dos processos licitatórios, o credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, apôs a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações vigentes."
"Os membros da Comissão prestarão a necessária assistência ao pregoeiro."
"Os vencimentos dos servidores de que trata esta lei, serão reajustados na mesma época e pelos mesmos índices concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal, através da expedição de Resolução Legislativa, pela Presidência da Mesa Diretiva."
Os vencimentos do cargo em comissão de Assessor Jurídico, serão reajustados, em igual valor e proporção, ao cargo efetivo de Procurador Jurídico, constante do Anexo I da Resolução Legislativa nº 1/2015.
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DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | FG 01 | 1.000,00 |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Tesoureiro | Departamento Econômico-Financeiro | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Presidente da Comissão de Licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
| 01 | Pregoeiro | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
| 02 | membro/equipe da comissão permanente de licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.