Lei Ordinária nº 4.070, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4070

2025

17 de Fevereiro de 2025

Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal efetivo e comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.

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Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal efetivo e comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo II da tabela de cargos de provimento em comissão da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, o cargo de Assessor da Procuradoria da Mulher, que passa a vigorar com a seguinte inclusão:
        Anexo II

        "TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        Nº de vagas

        Cargo

        Unidade Administrativa

        Jornada Semanal

        Símbolo

        Vencimentos R$

        1

        Chefe de Gabinetes

        Câmara Municipal 

        40 hr

        CC - 01

        4.101,95

        1

        Assessor Jurídico da Presidência

        Gabinete da Presidência

        40 hr

        CC - 02

        5.694,40

        3

        Diretores de Departamento

        Câmara Municipal

        40 hr

        CC - 03

        3.262,92

        2

        Ass. de Gabinete da Presidência

        Gabinete da Presidência

        40 hr

        CC - 04

        2.718,22

        8

        Ass. de Gabinete

        Gabinetes dos Vereadores

        40 hr

        CC - 05

        1.852,30

        1

        Procurador-Geral

        Procuradoria Jurídica

        40 hr

        CC - 06

        5.694,40

        1

        Assessor da Procuradoria da Mulher

        Procuradoria da Mulher

        40 hr

        CC - 07

        2.600,00

        "

        Art. 2º. 

        Reduz o número de vagas do cargo de Diretor de Departamento, alterando o Anexo II da tabela de cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

          Anexo II

          "TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          Nº de vagas

          Cargo

          Unidade Administrativa

          Jornada Semanal

          Símbolo

          Vencimentos R$

          1

          Chefe de Gabinetes

          Câmara Municipal 

          40 hr

          CC - 01

          4.101,95

          1

          Assessor Jurídico da Presidência

          Gabinete da Presidência

          40 hr

          CC - 02

          5.694,40

          2

          Diretores de Departamento

          Câmara Municipal

          40 hr

          CC - 03

          4.166,59

          2

          Ass. de Gabinete da Presidência

          Gabinete da Presidência

          40 hr

          CC - 04

          2.718,22

          8

          Ass. de Gabinete

          Gabinetes dos Vereadores

          40 hr

          CC - 05

          1.852,30

          1

          Procurador-Geral

          Procuradoria Jurídica

          40 hr

          CC - 06

          5.694,40

          1

          Assessor da Procuradoria da Mulher

          Procuradoria da Mulher

          40 hr

          CC - 07

          2.600,00

          "

          Art. 3º. 

          Altera o Anexo IV do quadro de atribuições dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais atribuições:

            Anexo IV

            "

            QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 

            (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

            CARGO ATRIBUIÇÃO
            CHEFE DE GABINETESI - Coordenar o funcionamento político-administrativo dos Gabinetes;

            II - Assessorar a Mesa Diretiva nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste;

            III - Coordenar os cerimoniais;

            IV - Coordenar o agendamento de reuniões com outros setores;

            V - Coordenar e/ou organiza o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, dos Municípios, dos Estados e da União;

            VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Mesa Diretiva da Casa;

            VII - Determinar o encaminhamento para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades;

            VIII - Acompanhar os Membros da Mesa Diretiva em viagens, reuniões e/ou eventos, quando solicitado;

            IX - Diagnosticar e repassar a Mesa Diretiva as questões político-administrativas de competência deste;

            X - Executar outras atividades correlatas. 
            ASSESSOR JURÍDICO

            I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; 

            II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; 

            III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; 
            IV - Compartilhar com o Advogado da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de  interesse desta; 
            V  - Atendimento jurídico à população comprovadamente carente, à pedido da Presidência. 

            DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO

            I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; 

            II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; 

            III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; 

            IV - Providênciar  o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; 

            V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; 

            VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços;  

            VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. 

            VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. 

            DIRETOR ADMINISTRATIVO I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; 

            II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;  

            III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; 

            IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; 

            V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; 

            VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas;

            DIRETOR LEGISLATIVO

            I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; 

            II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; 

            III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; 

            IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; 

            V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 

            VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa,  dentro das técnicas especifícas;

            VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. 

            ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

            I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; 

            II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; 

            III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. 

            IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; 

            V -  Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, 

            VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; 

            VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; 

            VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; 

            IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; 

            X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; 

            XI - Executar outras tarefas correlatas. 

            ASSESSOR DE GABINETE 

            I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas  da Casa; 

            II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; 

            III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; 

            IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 

            V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; 

            VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos  previstos no Regimento da Câmara; 

            VII - Executar outras tarefas correlatas. 

            PROCURADOR GERAL

            I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã;

            II - Representar a Câmara Municipal de Ivaiporã judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais, e extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica, atuando nos feitos em que esta seja autora, ré, oponente ou simplesmente interessada;

            III - Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento;

            IV - Compartilhar com o Procurador Jurídico e o Assessor Jurídico da Presidência, este último em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa, bem como na elaboração das peças jurídicas (petições iniciais, contestação, impugnação, recursos, etc.);

            V - Emitir pareceres sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, e prestar esclarecimentos sobre consultas jurídicas formuladas pelos mesmos;

            VI - Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos;

            VII - Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria Jurídica, promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;

            VIII - Manter biblioteca mínima necessária para consultas e bom desempenho do órgão;

            IX - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

            X - Examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados pelos Departamentos, bem como a situação de pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas;

            XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

            XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

            ASSESSOR JURÍDICO

            I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas;

            II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo;

            III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal:

            IV - Compartilhar com o Procurador-Geral e com o Procurador Jurídico da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse desta;

            V - Realizar atendimento jurídico à população comprovadamente carente, a pedido da Presidência;

            VI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

            VII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

            Assessor da Procuradoria da MulherI - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher por meio de atividades que envolvam orientação, acompanhamento, produção e coleta de informações, organização de informações e de eventos, entre outras, relacionadas ao desempenho das atribuições da Procuradoria;

            II - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher nas atividades de acompanhamento da participação das vereadoras e/ou vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, podendo sugerir ações que visem a tornar essa participação mais efetiva;

            III - Assessorar no recebimento, no exame e no encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, bem como no acompanhamento dos respectivos desdobramentos;

            IV - Identificar, catalogar e analisar os Programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres e as campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a fiscalização desses programas e campanhas pela Procuradoria da Mulher;

            V - Realizar estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, podendo buscar colaboração de entidades vinculadas ao movimento de mulheres;

            VI - Acompanhar e assessorar a Procuradoria da Mulher, ou representá-la, sob delegação, em eventos como debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entre outros;

            VII - Assessorar a Procuradoria da Mulher na organização e divulgação da legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), podendo propor a elaboração de materiais educativos acerca dessa temática;

            VIII - Identificar e catalogar entidades vinculadas ao movimento de mulheres, bem como auxiliar na promoção da integração entre o movimento e a Câmara Municipal, por intermédio da Procuradoria da Mulher;

            IX - Identificar e catalogar organismos públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, bem como acompanhar suas atividades, a fim de subsidiar a cooperação entre a Procuradoria da Mulher e os referidos organismos;

            X - Assessorar a Procuradora e/ou Procurador na elaboração do relatório anual das atividades da Procuradoria da Mulher realizadas no exercício, a ser apresentado no mês de dezembro;

            XI - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

            "

            Art. 4º. 

            Fica extinto o cargo de Diretor de Departamento Legislativo constante no Anexo IV do quadro de atribuições dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014.

              Anexo IV

              "QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 

              (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

              CARGO ATRIBUIÇÃO
              CHEFE DE GABINETESI - Coordenar o funcionamento político-administrativo dos Gabinetes;

              II - Assessorar a Mesa Diretiva nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste;

              III - Coordenar os cerimoniais;

              IV - Coordenar o agendamento de reuniões com outros setores;

              V - Coordenar e/ou organiza o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, dos Municípios, dos Estados e da União;

              VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Mesa Diretiva da Casa;

              VII - Determinar o encaminhamento para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades;

              VIII - Acompanhar os Membros da Mesa Diretiva em viagens, reuniões e/ou eventos, quando solicitado;

              IX - Diagnosticar e repassar a Mesa Diretiva as questões político-administrativas de competência deste;

              X - Executar outras atividades correlatas. 
              ASSESSOR JURÍDICO

              I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; 

              II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; 

              III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; 
              IV - Compartilhar com o Advogado da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de  interesse desta; 
              V  - Atendimento jurídico à população comprovadamente carente, à pedido da Presidência. 

              DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO

              I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; 

              II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; 

              III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; 

              IV - Providênciar  o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; 

              V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; 

              VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços;  

              VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. 

              VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. 

              DIRETOR ADMINISTRATIVO I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; 

              II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;  

              III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; 

              IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; 

              V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; 

              VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas;

              DIRETOR LEGISLATIVO

              I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; 

              II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; 

              III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; 

              IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; 

              V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 

              VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa,  dentro das técnicas especifícas;

              VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. 

              ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

              I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; 

              II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; 

              III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. 

              IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; 

              V -  Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, 

              VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; 

              VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; 

              VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; 

              IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; 

              X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; 

              XI - Executar outras tarefas correlatas. 

              ASSESSOR DE GABINETE 

              I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas  da Casa; 

              II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; 

              III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; 

              IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 

              V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; 

              VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos  previstos no Regimento da Câmara; 

              VII - Executar outras tarefas correlatas. 

              PROCURADOR GERAL

              I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã;

              II - Representar a Câmara Municipal de Ivaiporã judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais, e extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica, atuando nos feitos em que esta seja autora, ré, oponente ou simplesmente interessada;

              III - Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento;

              IV - Compartilhar com o Procurador Jurídico e o Assessor Jurídico da Presidência, este último em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa, bem como na elaboração das peças jurídicas (petições iniciais, contestação, impugnação, recursos, etc.);

              V - Emitir pareceres sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, e prestar esclarecimentos sobre consultas jurídicas formuladas pelos mesmos;

              VI - Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos;

              VII - Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria Jurídica, promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;

              VIII - Manter biblioteca mínima necessária para consultas e bom desempenho do órgão;

              IX - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

              X - Examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados pelos Departamentos, bem como a situação de pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas;

              XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

              XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

              ASSESSOR JURÍDICO

              I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas;

              II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo;

              III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal:

              IV - Compartilhar com o Procurador-Geral e com o Procurador Jurídico da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse desta;

              V - Realizar atendimento jurídico à população comprovadamente carente, a pedido da Presidência;

              VI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

              VII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

              Assessor da Procuradoria da MulherI - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher por meio de atividades que envolvam orientação, acompanhamento, produção e coleta de informações, organização de informações e de eventos, entre outras, relacionadas ao desempenho das atribuições da Procuradoria;

              II - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher nas atividades de acompanhamento da participação das vereadoras e/ou vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, podendo sugerir ações que visem a tornar essa participação mais efetiva;

              III - Assessorar no recebimento, no exame e no encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, bem como no acompanhamento dos respectivos desdobramentos;

              IV - Identificar, catalogar e analisar os Programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres e as campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a fiscalização desses programas e campanhas pela Procuradoria da Mulher;

              V - Realizar estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, podendo buscar colaboração de entidades vinculadas ao movimento de mulheres;

              VI - Acompanhar e assessorar a Procuradoria da Mulher, ou representá-la, sob delegação, em eventos como debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entre outros;

              VII - Assessorar a Procuradoria da Mulher na organização e divulgação da legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), podendo propor a elaboração de materiais educativos acerca dessa temática;

              VIII - Identificar e catalogar entidades vinculadas ao movimento de mulheres, bem como auxiliar na promoção da integração entre o movimento e a Câmara Municipal, por intermédio da Procuradoria da Mulher;

              IX - Identificar e catalogar organismos públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, bem como acompanhar suas atividades, a fim de subsidiar a cooperação entre a Procuradoria da Mulher e os referidos organismos;

              X - Assessorar a Procuradora e/ou Procurador na elaboração do relatório anual das atividades da Procuradoria da Mulher realizadas no exercício, a ser apresentado no mês de dezembro;

              XI - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

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              Art. 5º. 

              Altera o Anexo V do detalhamento da Função Gratificada da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, da função de Chefe de Departamento Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

                Anexo V

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                DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                FGPERCENTUAL
                0165%
                0230%
                0310%


                APLICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

                FGFUNÇÃOUNIDADE ADMINISTRATIVAATRIBUIÇÃO
                01CONTROLADOR INTERNOCONTROLE INTERNOo assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil vigente; Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites de gastos totais; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno das despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; Participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; Controlar desvios, perdas e desperdícios; Identificar erros, fraudes e seus agentes; Apoiar o controle externo; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno
                01CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVODEPARTAMENTO LEGISLATIVOI - Supervisionar os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal;

                II - Coordenar o Protocolo, recebimento e encaminhamento das proposições encaminhadas pelo Prefeito Municipal, pela Mesa Diretiva, pelo Presidente ou Vereadores aos setores competentes, conforme estabelecido no Regimento Interno;

                III - Proporcionar suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara, orientando e assistindo aos senhores Vereadores sobre a aplicação de normas regimentais e constitucionais vigentes, prestando assessoramento ao Presidente do Legislativo, e aos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias na condução dos trabalhos;

                IV - Coordenar o encaminhamento de proposições ao Departamento Jurídico quando solicitado pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;

                V - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições a pedido dos membros da Casa, dentro das técnicas específicas;

                VI - Organizar as Sessões de Posse da Legislatura e Sessões Solenes convocadas pela Câmara Municipal;

                VII - Promover e garantir a modernização do Departamento Legislativo, através da adoção de melhores técnicas, processos e métodos de trabalho, podendo atuar como fiscal de contratos em processos licitatórios, e agente de contratação nas questões relacionadas a função;

                VIII - Atuar na Gestão do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e Site Oficial da Câmara Municipal conforme especificado no termo de cooperação técnica firmado com o Senado Federal;

                IX - Exercer outras atividades correlatas a Função Gratificada.
                01TESOUREIRODEPARTAMENTO ECONOMICO FINANCEIROCompete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais.
                01GESTOR DO CONTROLE DE FROTASDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOPlanejamento, monitoramento de custos operacionais da frota; gerencia e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, analisando e apontando a hora certa de ampliar, reduzir ou trocar a frota, bem como acompanhamento constante da documentação tanto dos veículos como dos condutores; atuando como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a frota.
                02RESPONSÁVEL PELO SETOR AÚDIO VISUALDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOOperação de equipamentos de som, e monitoramento de sistemas de gravação, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, colaborando na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento, auxiliando na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.
                03RESPONSÁVEL PELO PORTAL DA TRANSPARÊNCIADEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOCompete a gestão da página denominada Portal da Transparência, disponível no site Câmara do Município de Ivaiporã, a saber www.cmivaipora.pr.gov.br, atendendo-se as exigências prescritas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011 (Lei de Acesso à Informação).
                01PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIALDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOCoordenar e controlar as atividades de Patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão, na área de material e patrimônio; acompanhar diariamente a rotina de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para a redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registros dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis, e equipamentos, adotando as providencias para a sua manutenção; substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferencia e distribuição, mediante requisição dos materiais permanentes adquiridos, realizar avaliação anual dos bens da câmara e presidir a comissão de patrimônio em seu todo.
                02MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIALDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOReceber, examinar e julgar todos os procedimentos e documentos recebidos pela comissão da qual faz parte, auxiliando o Presidente da mesma no que for necessário.
                02FISCAL DE CONTRATOSDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOConhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço); conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente; acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados; encaminhar as questões que ultrapassam o âmbito das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis; providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada; atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual; zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo; e Todas as comunicações e notificações à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de ofício, pois o procedimento é de natureza formal. Os comprovantes de entrega das comunicações e notificações à Contratada deverão ser juntados aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela Contratante.
                03RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO LEGISLATIVA NAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTESPROCURADORIA JURÍDICACaberá assistência aos membros das comissões permanentes nas questões jurídicas e regimentais.
                01Gestor do ContratoDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
                Caberá ao Gestor do Contrato3:
                I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização administrativa do contrato;
                II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
                III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
                IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
                V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de Compras e Licitações para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
                VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
                VII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, quando for o caso; mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
                VIII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
                01Agente de Planejamento da ContrataçãoDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOCaberá ao Agente de Planejamento da Contratação, na forma de regulamento, acompanhar, apoiar e/ou realizar, quando necessário, todas as atividades das fases de planejamento da contratação; manter registro histórico dos fatos relevantes ocorridos e dos documentos gerados e/ou recebidos; elaborar o documento de análise de riscos da contratação; elaborar estudos técnicos preliminares; elaborar termo de referência ou projeto básico.
                01Comissão de ContrataçãoDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOAuxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã, quando houver; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; elaborar a ata da sessão da licitação; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade competente para a homologação e contratação; propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
                01PregoeiroDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOElaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã, quando houver; coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade competente para a homologação e contratação; propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação.
                02Equipe de Apoio ao Agente de ContrataçãoDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOAssistência ao Agente de Contratação em todas as etapas do procedimento licitatório.
                01Agente de ContrataçãoDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOAuxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto, editada pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã, quando houver; coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade competente para a homologação e contratação; propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.

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                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (17/02/2025).

                  Luiz Carlos Gil
                  Prefeito Municipal