Lei Ordinária nº 3.275, de 18 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3275

2019

18 de Fevereiro de 2019

Revoga o art. 5° da Lei Municipal n°2.651/2015, revoga o parágrafo único do art. 12, altera o art. 7° - C e § 1°, e anexos II e V da Lei Municipal n° 2.515/2014.

a A
Revoga o art. 5º da Lei Municipal nº 2.651/2015, revoga o parágrafo único do art. 12, altera o art. 7º C e § 1º, e anexos II e V da Lei Municipal nº 2.515/2014.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.651, de 25 de junho de 2015.
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Altera o art. 7º C e § 1º, da Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 7º-C.  

            "A Comissão será composta por 6 (seis) servidores, sendo 1(um) presidente, 1 (um) pregoeiro, 2 (dois) membros da equipe da Comissão Permanente de Licitação e 2 (dois) membros da equipe de apoio do Pregão."

            § 1º  

            "Poderão ser exercidas, pelos membros da mesma Comissão de Licitação, as funções de Comissão Permanente de Licitação e de Equipe de Apoio ao Pregão."

            Art. 4º. 

            O Anexo II da Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

              Anexo II

              "TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

              (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

              Nº DE VAGAS

              CARGO

              UNIDADE ADMINISTRATIVA

              JORNADA SEMANAL

              SIMBOLO

              VENCIMENTOS

              01Chefe de GabineteGabinete da Presidência40Hr.CC-012.814,43
              01Assessor JurídicoGabinete da Presidência20Hr.CC-024.890,00
              03Diretores de DepartamentoCâmara Municipal40Hr.CC-032.238,76
              01Ass. de Gabinete da PresidênciaGabinete da Presidência40Hr.CC-041.694,56
              08Ass. de GabineteGabinete dos Vereadores40Hr.CC-051.270,92
              01Procurador-GeralProcuradoria Jurídica40Hr.CC-064.890,00
              01Controlador InternoControle Interno40Hr.CC-075.223,04

              "

              Art. 5º. 

              O Anexo V da Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Anexo V

                "DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                FUNÇÃOUNIDADE ADMINISTRATIVASIMBOLOVALOR DA FG R$
                01Chefe de Departamento Legislativo Departamento AdministrativoFG 0110% a 100% do vencimento base.
                01TesoureiroDepartamento Econômico-FinanceiroFG 0110% a 100% do vencimento base.
                01Presidente da Comissão de LicitaçãoDepartamento AdministrativoFG 0210% a 100% do vencimento base.
                01PregoeiroDepartamento AdministrativoFG 0210% a 100% do vencimento base.
                02membros da equipe da comissão permanente de licitaçãoDepartamento AdministrativoFG 0210% a 50% do vencimento base.
                02membros da equipe de Apoio do PregãoDepartamento AdministrativoFG 02 10% a 50% do vencimento base.

                "

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (18/2/2019).

                  Ilson Donizete Gagliano
                  Prefeito Municipal em exercício