Lei Ordinária nº 3.275, de 18 de fevereiro de 2019
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.651, de 24 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 2.651, de 25 de junho de 2015.
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Altera o art. 7º C e § 1º, da Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-C.
"A Comissão será composta por 6 (seis) servidores, sendo 1(um) presidente, 1 (um) pregoeiro, 2 (dois) membros da equipe da Comissão Permanente de Licitação e 2 (dois) membros da equipe de apoio do Pregão."
§ 1º
"Poderão ser exercidas, pelos membros da mesma Comissão de Licitação, as funções de Comissão Permanente de Licitação e de Equipe de Apoio ao Pregão."
Anexo II
"TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| 01 | Chefe de Gabinete | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-01 | 2.814,43 |
| 01 | Assessor Jurídico | Gabinete da Presidência | 20Hr. | CC-02 | 4.890,00 |
| 03 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40Hr. | CC-03 | 2.238,76 |
| 01 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-04 | 1.694,56 |
| 08 | Ass. de Gabinete | Gabinete dos Vereadores | 40Hr. | CC-05 | 1.270,92 |
| 01 | Procurador-Geral | Procuradoria Jurídica | 40Hr. | CC-06 | 4.890,00 |
| 01 | Controlador Interno | Controle Interno | 40Hr. | CC-07 | 5.223,04 |
"
Anexo V
"DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| Nº | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | SIMBOLO | VALOR DA FG R$ |
| 01 | Chefe de Departamento Legislativo | Departamento Administrativo | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Tesoureiro | Departamento Econômico-Financeiro | FG 01 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Presidente da Comissão de Licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 01 | Pregoeiro | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 100% do vencimento base. |
| 02 | membros da equipe da comissão permanente de licitação | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
| 02 | membros da equipe de Apoio do Pregão | Departamento Administrativo | FG 02 | 10% a 50% do vencimento base. |
"
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.