Lei Ordinária nº 3.545, de 11 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3545

2021

11 de Junho de 2021

Modifica o art. 12, e acrescenta o parágrafo único, bem como altera a carga horária do cargo de Assessor Jurídico da Presidência, constantes na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal efetivo e comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.

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Modifica o art. 12, e acrescenta o parágrafo único, bem como altera a carga horária do cargo de Assessor Jurídico da Presidência, constantes na Lei nº 2.515, de 18 setembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal efetivo e comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Modifica o art. 12 e acrescenta parágrafo único da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  

        "Os valores das tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, provimento em comissão e subsídios, neste último caso, quando cabível, do Poder Legislativo de Ivaiporã, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, através de lei específica, pela Mesa Diretiva."

        Parágrafo Único  

        "As demais disposições referentes a remuneração dos servidores que não conflitarem com esta Lei, poderá ser aplicado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ivaiporã, Lei Municipal nº 1.268/2005."

        Art. 2º. 

        Modifica o § 2º do art. 19 da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Parágrafo Segundo  

          "Fica renomeado como "Assessor Jurídico", o cargo de "Procurador-Geral", desde as respectivas publicações do previsto no anexo II da Lei Municipal 1.828/2010, e com suas atribuições regulamentadas nos anexos II e IV da Lei Municipal nº 2.317/2013."

          Art. 3º. 

          O Anexo II da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Anexo II

            "TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            Nº de vagas

            Cargo

            Unidade Administrativa

            Jornada Semanal

            Símbolo

            Vencimentos R$

            1

            Chefe de Gabinete

            Gabinete da Presidência

            40 hr

            CC - 01

            4.101,95

            1

            Assessor Jurídico da Presidência

            Gabinete da Presidência

            40 hr

            CC - 02

            5.694,40

            3

            Diretores de Departamento

            Câmara Municipal

            40 hr

            CC - 03

            3.262,92

            1

            Ass. de Gabinete da Presidência

            Gabinete da Presidência

            40 hr

            CC - 04

            2.469,76

            8

            Ass. de Gabinete

            Gabinetes dos Vereadores

            40 hr

            CC - 05

            1.852,30

            1

            Procurador-Geral

            Procuradoria Jurídica

            40 hr

            CC - 06

            5.694,40

            "

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (11/6/2021). Marcelo dos Reis Prefeito em exercício