Lei Ordinária nº 3.819, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"Ficam criadas as Funções de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo, Tesoureiro, Gestor do Controle de Frotas, Responsável pelo Setor Áudio Visual, Responsável pelo Portal da Transparência, Presidente e Membros da Comissão de Avaliação Patrimonial, Fiscal de Contratos, Responsável pela supervisão legislativa nas reuniões das comissões permanentes, Gestor do Contrato, e Agente de Planejamento de Contratação, que serão exercidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Mesa Diretiva, os quais perceberão a Gratificação de Função, com percentuais definidos no Anexo V, sendo fixos e irreajustáveis."
Art. 2º.
Acrescenta os §§ 11 e 12 ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 11
"O Gestor do Contrato é o servidor efetivo, designado pela Mesa Diretiva, com atribuições administrativas e a função de analisar a documentação que antecede o pagamento; a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.¹"
§ 12
"O agente de planejamento de contratação será designado formalmente pela Mesa Diretiva², e terá como atribuições: acompanhar, apoiar e/ou realizar, quando necessário, todas as atividades das fases de planejamento da contratação; manter registro histórico dos fatos relevantes ocorridos e dos documentos gerados e/ou recebidos; elaborar o documento de análise de riscos da contratação; elaborar estudos técnicos preliminares; elaborar termo de referência ou projeto básico."
Art. 3º.
Altera o Anexo V, quanto a aplicação das gratificações, da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo V
"DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
| FG | PERCENTUAL |
| 01 | 65% |
| 02 | 30% |
| 03 | 10% |
APLICAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
| FG | FUNÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | ATRIBUIÇÃO |
| 01 | CONTROLADOR INTERNO | CONTROLE INTERNO | o assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação Contábil vigente; Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações; Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas; Zelar pela observância dos limites de gastos totais; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno das despesa total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente; Participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno; Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias; Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno; Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei; Comunicar ao tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes; Controlar desvios, perdas e desperdícios; Identificar erros, fraudes e seus agentes; Apoiar o controle externo; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno |
| 01 | CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | DEPARTAMENTO LEGISLATIVO | Supervisionar os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal, orientando e assistindo aos senhores vereadores sobre a aplicação de normas regimentais e constitucionais vigentes, prestando assessoramento ao Presidente do Legislativo, e aos Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias na condução dos trabalhos, promovendo e garantindo a modernização administrativa do Departamento Legislativo, através da adoção de melhores técnicas, processos e métodos de trabalho, podendo atuar como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a função. |
| 01 | TESOUREIRO | DEPARTAMENTO ECONOMICO FINANCEIRO | Compete receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos, prestar contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais. |
| 01 | GESTOR DO CONTROLE DE FROTAS | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Planejamento, monitoramento de custos operacionais da frota; gerencia e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, analisando e apontando a hora certa de ampliar, reduzir ou trocar a frota, bem como acompanhamento constante da documentação tanto dos veículos como dos condutores; atuando como fiscal de contratos em processos licitatórios nas questões relacionadas a frota. |
| 02 | RESPONSÁVEL PELO SETOR AÚDIO VISUAL | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Operação de equipamentos de som, e monitoramento de sistemas de gravação, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, colaborando na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento, auxiliando na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. |
| 03 | RESPONSÁVEL PELO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Compete a gestão da página denominada Portal da Transparência, disponível no site Câmara do Município de Ivaiporã, a saber www.cmivaipora.pr.gov.br, atendendo-se as exigências prescritas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011 (Lei de Acesso à Informação). |
| 01 | PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Coordenar e controlar as atividades de Patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão, na área de material e patrimônio; acompanhar diariamente a rotina de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para a redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registros dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis, e equipamentos, adotando as providencias para a sua manutenção; substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferencia e distribuição, mediante requisição dos materiais permanentes adquiridos, realizar avaliação anual dos bens da câmara e presidir a comissão de patrimônio em seu todo. |
| 02 | MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Receber, examinar e julgar todos os procedimentos e documentos recebidos pela comissão da qual faz parte, auxiliando o Presidente da mesma no que for necessário. |
| 02 | FISCAL DE CONTRATOS | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço); conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de fiscalização; assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente; acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados; encaminhar as questões que ultrapassam o âmbito das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis; providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada; atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual; zelar por uma adequada instrução processual, quanto à correta juntada de documentos e correspondente numeração das páginas do processo; e Todas as comunicações e notificações à Contratada deverão ser feitas formalmente, por meio de ofício, pois o procedimento é de natureza formal. Os comprovantes de entrega das comunicações e notificações à Contratada deverão ser juntados aos respectivos processos. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se praticados pela Contratante. |
| 01 | PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; manter arquivo de todo o processo licitatório; promover licitações, utilizando quando necessário o sistema de Registro de Preços; promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados; acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua competência e elaborar editais e contratos. Analisar e promover a otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo |
| 01 | PREGOEIRO | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Conduzir a sessão pública, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desse documento, verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, coordenar a sessão pública e o envio de lances, verificar e julgar as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, indicar o vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso, conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. |
| 02 | MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Assistência ao Presidente da comissão permanente de licitação e pregoeiro em todas as etapas do procedimento licitatório e certame. |
| 03 | RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO LEGISLATIVA NAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES | PROCURADORIA JURÍDICA | Caberá assistência aos membros das comissões permanentes nas questões jurídicas e regimentais. |
| 01 | Gestor do Contrato | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Caberá ao Gestor do Contrato3: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização administrativa do contrato; II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de Compras e Licitações para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; VII - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, quando for o caso; mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; VIII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. |
| 01 | Agente de Planejamento da Contratação | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | Caberá ao Agente de Planejamento da Contratação, na forma de regulamento, acompanhar, apoiar e/ou realizar, quando necessário, todas as atividades das fases de planejamento da contratação; manter registro histórico dos fatos relevantes ocorridos e dos documentos gerados e/ou recebidos; elaborar o documento de análise de riscos da contratação; elaborar estudos técnicos preliminares; elaborar termo de referência ou projeto básico. |
"
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.