Lei Ordinária nº 3.001, de 22 de maio de 2017
"TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO MÍMINA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
01 | Contador | Superior (Ciências Contábeis) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 4.490,31 |
01 | Produrador Jurídico | Superior Direito e Registro na Orde dos Advogados do Brasil | Procuradoria Jurídica | 20Hr. | 4.550,00 |
01 | Assessor de Imprensa | Superior | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2.238,76 |
01 | Assistente Contábil | Técnico (Contabilidade) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 2.012,29 |
04 | Assistente Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.694,56 |
02 | Auxiliar Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.270,92 |
04 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 953,19 |
01 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.) |
02 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Presidência | 40Hr. | 1.300,00 |
"
Fica criado o cargo de provimento em comissão de "Procurador-Geral" no quadro de servidores em Comissão da Câmara Municipal de Ivaiporã e modifica o vencimento inicial do cargo de provimento em comissão de "Assessor Jurídico", passando o Anexo II da Lei Municipal nº 2515/2014 a vigorar acrescido da seguinte alteração, permanecendo inalterados os demais quadros funcionais:
"TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | SIMBOLO | VENCIMENTOS |
| 01 | Chefe de Gabinete | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-01 | 2.814,43 |
| 01 | Assessor Jurídico | Gabinete da Presidência | 20Hr. | CC-02 | 4.890,00 |
| 03 | Diretores de Departamento | Câmara Municipal | 40Hr. | CC-03 | 2.238,76 |
| 01 | Ass. de Gabinete da Presidência | Gabinete da Presidência | 40Hr. | CC-04 | 1.694,56 |
| 08 | Ass. de Gabinete | Gabinete dos Vereadores | 40Hr. | CC-05 | 1.270,92 |
| 01 | Procurador-Geral | Procuradoria Jurídica | 40Hr. | CC-06 | 4.890,00 |
"
"QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| CONTADOR | I - Executar funções contábeis; II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; VIII - Faze revisão de balanço; IX - Efetuar perícias contábeis; X - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; XI - Assinar balanços e balancetes; XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; XVI - estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR; XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material; XXIII - executar tarefas afins. |
| PROCURADOR JURÍDICO | I - Efetuar levantamento de processos judiciais; acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā; VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; |
| ASSISTENTE CONTÁBIL | I - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos; VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade; IX - participar de programas de treinamento quando convocado; X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática; XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | I - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara, III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações; IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental; V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais. VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos. VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados. VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. IX - organizar, manter e manusear arquivos. X - controlar prazos de contratos. XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e materiais. XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais. XIV- realizar inventários de patrimônio. XV - operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. XVI - assistir administrativamente os agentes públicos. XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos; XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos; XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos; XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes; XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias; XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas. XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | I - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto. III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários; IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias; V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares. VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; VIII - Coordenar as atividades do sistema de som. IX - realizar serviços de portaria; X-- realizar serviços de operação de áudio e som; XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | I - executar serviços gerais; II - realizar serviços de copa e cozinha; III - realizar serviços de limpeza e zeladoria; IV - realizar serviços de jardinagem; V - realizar serviços de conservação; VI - realizar serviços de manutenção e reparo; VII- realizar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos; VIII - realizar serviços de telefonista; IX - realizar serviços de vigilância, de baixa complexidade; X - cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado; XI.- realizar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas; XII. - outras tarefas correlatas. |
| MOTORISTA | I - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; V- cumprir as regras de trânsito; VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial; VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade; XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
"
"QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Coordenar o funcinamento político e administrativo do Gabinete da Presidência; IV - Coordenar agendamento de reuniões com outros setores; VII - determinar o encaminhamento para sertores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme necessidades; X - Executar outras atividades correlatas.
|
| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; |
| DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO | I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; IV - Providênciar o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços; VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO | I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas;
II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal; III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas; |
| DIRETOR LEGISLATIVO | I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa, dentro das técnicas especifícas; VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. |
| ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; V - Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; XI - Executar outras tarefas correlatas. |
| ASSESSOR DE GABINETE | I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas da Casa; II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos previstos no Regimento da Câmara; VII - Executar outras tarefas correlatas. |
| PROCURADOR GERAL | I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã; |
| ASSESSOR JURÍDICO | I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas; |
"
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.