Lei Ordinária nº 3.280, de 19 de fevereiro de 2019
(Revogado)
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| CONTADOR | I - Executar funções contábeis; II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; VIII - Faze revisão de balanço; IX - Efetuar perícias contábeis; X - Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; XI - Assinar balanços e balancetes; XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; XVI - estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR; XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material; XXIII - executar tarefas afins. |
| PROCURADOR JURÍDICO | I - Efetuar levantamento de processos judiciais; acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; |
| ASSESSOR DE IMPRENSA | I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā; VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; |
| ASSISTENTE CONTÁBIL | I - Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis; V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos; VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade; IX - participar de programas de treinamento quando convocado; X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática; XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor; XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | I - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara, III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações; IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental; V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais. VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos. VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados. VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. IX - organizar, manter e manusear arquivos. X - controlar prazos de contratos. XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e materiais. XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais. XIV- realizar inventários de patrimônio. XV - operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. XVI - assistir administrativamente os agentes públicos. XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos; XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos; XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos; XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes; XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias; XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas. XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | I - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto. III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários; IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias; V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares. VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; VIII - Coordenar as atividades do sistema de som. IX - realizar serviços de portaria; X-- realizar serviços de operação de áudio e som; XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. |
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| MOTORISTA | I - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; V- cumprir as regras de trânsito; VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial; VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade; XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
"TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
(Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)
Nº DE VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO MÍMINA | UNIDADE ADMINISTRATIVA | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO INICIAL |
01 | Contador | Superior (Ciências Contábeis) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 4.490,31 |
01 | Procurador Jurídico | Superior Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil | Procuradoria Jurídica | 20Hr. | 4.550,00 |
01 | Assessor de Imprensa | Superior | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2.238,76 |
01 | Assistente Contábil | Técnico (Contabilidade) | Departamento Econômico Financeiro | 40Hr. | 2.012,29 |
04 | Assistente Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.694,56 |
02 | Auxiliar Administrativo | 2º Grau Ensino Médio | Departamento Administrativo | 40Hr. | 1.270,92 |
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01 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Departamento Administrativo | 40Hr. | 2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.) |
02 | Motorista | Ensino Fundamental – Anos iniciais. | Presidência | 40Hr. | 1.300,00 |
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Quando vierem a vagar os cargos ainda ocupados para o cargo descrito no caput deste artigo, revogar-se-ão os dispositivos que os regulam na Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014.
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que regulam a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal Efetivo e Comissionado da Câmara Municipal de Ivaiporã/PR, consolidando-se à Lei Municipal nº 2.515/2014 e revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.