Lei Ordinária nº 3.280, de 19 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3280

2019

19 de Fevereiro de 2019

Extingue cargos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Serviço Gerais do Poder Legislativo de Ivaiporã, de que trata a Lei Municipal n° 2.515, de 5 de novembro de 2014.

a A
Extingue cargos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Serviço Gerais do Poder Legislativo de Ivaiporã, de que trata a Lei Municipal n° 2.515, de 5 de novembro de 2014.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional Serviços Gerais do Poder Legislativo de Ivaiporã, de que trata a Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014.
        a)  

        (Revogado)

        Anexo III

        QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS. 

        (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

        CARGOATRIBUIÇÕES
        CONTADOR 

        I - Executar funções contábeis;

        II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; 

        III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; 

        IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; 

        V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 

        VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; 

        VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; 

        VIII - Faze revisão de balanço;

        IX - Efetuar perícias contábeis;

        X - Participar de trabalhos  de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; 

        XI -  Assinar balanços e balancetes;

        XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; 

        XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; 

        XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; 

        XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; 

        XVI -  estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; 

        XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; 

        XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR;

        XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; 

        XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; 

        XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; 

        XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material;

        XXIII - executar tarefas afins.  

        PROCURADOR JURÍDICO 

        I - Efetuar levantamento de processos judiciais; acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário;

        II - Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais;

        III - Participar e atuar, quando solicitado, em audiências, comissões e conselhos;

        V - Orientar na realização de Processos Administrativos;

        V - Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, fazendo os estudos necessários de alta indagação nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal;

        VI - Responder as consultas que lhe forem formuladas pelos acima elencados, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico, no prazo de 7 (sete) dias;

        VII - Estudar e minutar, quando solicitado, termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do Poder Legislativo local;

        VIII - Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios, no prazo de 7 (sete) dias;

        IX - Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, etc., quando o objeto possuir alta complexidade têcnico-jurídica;

        X - Compartilhar com o Procurador-Geral e com o Assessor Jurídico, este último em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa;

        XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

        XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

        ASSESSOR DE IMPRENSA

        I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā;
        II - Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a serem divulgadas;
        III  - Fazer entrevistas e reportagens, escrita ou falada;
        IV - Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo;
        V - Coletar notícias ou informações e preparar a sua divulgação;
        VI - Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas á correção redacional e à adequação da linguaguem;

         VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;
        VIII - Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
        IX - Acompanhar as sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara de Vereadores;
        X - Manter o Portal da Transparência e o site da Câmara Municipal atualizados, com informações atuais, imagens novas, conteúdos relevantes e inerentes à publicidade dos atos oficiais relativos às atividades oriundas da Casa.
        XI - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

        ASSISTENTE CONTÁBILI - Executar os trabalhos de análise e conciliação de  contas;
        II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
        III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis;
        IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;
        V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
        VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos;
        VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;
        VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade;
        IX - participar de programas de treinamento quando convocado;
        X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática;
        XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor;
        XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
        ASSISTENTE ADMINISTRATIVOI - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
        II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,
        III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações;
        IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
        V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
        VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos.
        VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados.
        VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral.
        IX - organizar, manter e manusear arquivos.
        X - controlar prazos de contratos.
        XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes.
        XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores
        para serviços e materiais.
        XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais.
        XIV- realizar inventários de patrimônio.
        XV - operar e controlar maquinário necessário ao
        desempenho das funções.
        XVI - assistir administrativamente os agentes públicos.
        XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade.
        XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos;
        XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos;
        XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos;
        XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
        XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
        XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
        XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e
        XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas.
        XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
        XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
        AUXILIAR ADMINISTRATIVOI - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; 
        II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto.
        III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários;
        IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias;
        V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
        VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
        VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
        VIII - Coordenar as atividades do sistema de som.
        IX - realizar serviços de portaria;
        X-- realizar serviços de operação de áudio e som;
        XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do
        superior imediato.

        "AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS"

        "I - executar serviços gerais;
        II - realizar serviços de copa e cozinha;
        III - realizar serviços de limpeza e zeladoria;
        IV - realizar serviços de jardinagem;
        V - realizar serviços de conservação;
        VI - realizar serviços de manutenção e reparo;
        VII- realizar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos;
        VIII - realizar serviços de telefonista;
        IX - realizar serviços de vigilância, de baixa complexidade;
        X - cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado;
        XI.- realizar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;
        XII. - outras tarefas correlatas."

        MOTORISTAI - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município.
        II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação.
        III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
        IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
        V- cumprir as regras de trânsito;
        VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
        VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial;
        VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
        IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
        X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade;
        XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
        XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências;
        XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
        Anexo I

        "TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 

        (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

        Nº DE VAGAS

        CARGO

        HABILITAÇÃO MÍMINA

        UNIDADE ADMINISTRATIVA

        JORNADA SEMANAL

        VENCIMENTO INICIAL

        01

        Contador

        Superior (Ciências Contábeis)

        Departamento Econômico Financeiro

        40Hr.

        4.490,31

        01

        Procurador Jurídico

        Superior Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil

        Procuradoria Jurídica

        20Hr.

        4.550,00

        01

        Assessor de Imprensa

        Superior

        Departamento Administrativo

        40Hr.

        2.238,76

        01

        Assistente Contábil

        Técnico (Contabilidade)

        Departamento Econômico Financeiro

        40Hr.

        2.012,29

        04

        Assistente Administrativo

        2º Grau Ensino Médio

        Departamento Administrativo

        40Hr.

        1.694,56

        02

        Auxiliar Administrativo

        2º Grau Ensino Médio

        Departamento Administrativo

        40Hr.

        1.270,92

        04

        Auxiliar de Serviços Gerais

        Ensino Fundamental – Anos iniciais.

        Departamento Administrativo

        40Hr.

        953,19

        01

        Motorista

        Ensino Fundamental – Anos iniciais.

        Departamento Administrativo

        40Hr.

        2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.)

        02

        Motorista

        Ensino Fundamental – Anos iniciais.

        Presidência

        40Hr.

        1.300,00

        "



        Parágrafo único  

        Quando vierem a vagar os cargos ainda ocupados para o cargo descrito no caput deste artigo, revogar-se-ão os dispositivos que os regulam na Lei Municipal nº 2.515, de 5 de novembro de 2014.

          Art. 2º. 

          Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que regulam a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal Efetivo e Comissionado da Câmara Municipal de Ivaiporã/PR, consolidando-se à Lei Municipal nº 2.515/2014 e revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (19/2/2019).

              Miguel Roberto do Amaral
              Prefeito Municipal