Lei Ordinária nº 3.651, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3651

2022

7 de Março de 2022

Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de Setembro de 2014. alterando a competência exclusiva da Presidência da Mesa diretiva.

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Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, alterando a competência exclusiva da Presidência da Mesa Diretiva de nomear, admitir, promover, comissionar, conceder gratificação, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, e aposentar servidores, passando a ser deliberados e expedidos em conjunto pela Mesa Diretiva.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vice-Presidente do Poder Legislativo, nos termos dos incisos I e II do artigo 35 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso VI do artigo 2º, os artigos 7º, bem como o § 5º do artigo 13, e artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  "CARGO EM COMISSÃO - são cargos isolados, sem enquadramento na carreira, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretiva. (NR)"
        Art. 7º.   "Ficam criadas as Funções de Confiança de Controlador Interno, Chefe do Departamento Legislativo, Tesoureiro, Gestor do Controle de Frotas, Responsável pelo Setor Áudio Visual, Responsável pelo Portal da Transparência, Presidente e Membros da Comissão de Avaliação Patrimonial, Fiscal de Contratos e Responsável pela supervisão legislativa nas reuniões das comissões permanentes, que serão exercidos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado por Ato da Mesa Diretiva, os quais perceberão a Gratificação de Função, com percentuais definidos no Anexo V, sendo fixos e irreajustáveis. (NR)"
        § 5º   "O cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretiva. (NR)"
        Art. 15.   "Cada Vereador da Câmara Municipal de Ivaiporã terá o direito de indicar o nome de 1 (uma) pessoa de sua confiança, que se amolde as regras do art. 13 desta Lei, para nomeação pela Mesa Diretiva, em cargo de Assessor de Gabinete CC-05, para atender a autoridade indicante. (NR)"
        Art. 16.   "O enquadramento dos servidores efetivos existentes na data da aprovação desta Lei será efetuado por Ato da Mesa Diretiva por ocasião da implantação do Plano de Carreira. (NR)"
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 3º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Excepcionalmente, os cargos de Chefe de Gabinete CC-01, Assessor Jurídico da Presidência CC-02, e Assessor de Gabinete da Presidência CC-04, serão de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Mesa Diretiva.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Plenário Vereador Pedro Goedert, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. Fernando Rodrigues Dorta Vice-Presidente A republicação desta Lei Municipal ocorre em razão do Veto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 02-2022 ter sido derrubado em Sessão Plenária do dia 10/03/2022, e substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Tribuna do Norte em data de 09/03/2022 - Edição 9217 - PG B05 -