Lei Ordinária nº 4.085, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4085

2025

31 de Março de 2025

Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal efetivo e comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.

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Introduz alterações na Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre a organização do quadro de pessoal efetivo e comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o §4º do artigo 13 da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   "O ocupante do cargo em comissão de Procurador-Geral deverá, obrigatoriamente, possuir diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. " NR
        Art. 2º. 
        Revoga o §2º e altera o § 3º do artigo 19 da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo Segundo   (Revogado)
          § 3º   "Excepcionalmente, o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência CC-04, será de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Mesa Diretiva." NR
          Art. 3º. 
          Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, constante no Anexo II da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, e Anexo IV do Quadro de Atribuições dos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014.
            Anexo II

            "TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            Nº de vagas

            Cargo

            Unidade Administrativa

            Jornada Semanal

            Símbolo

            Vencimentos R$

            1

            Chefe de Gabinetes

            Câmara Municipal 

            40 hr

            CC - 01

            4.101,95

            2

            Diretores de Departamento

            Câmara Municipal

            40 hr

            CC - 03

            4.166,59

            2

            Ass. de Gabinete da Presidência

            Gabinete da Presidência

            40 hr

            CC - 04

            2.718,22

            8

            Ass. de Gabinete

            Gabinetes dos Vereadores

            40 hr

            CC - 05

            1.852,30

            1

            Procurador-Geral

            Procuradoria Jurídica

            40 hr

            CC - 06

            5.694,40

            1

            Assessor da Procuradoria da Mulher

            Procuradoria da Mulher

            40 hr

            CC - 07

            2.600,00

            "

            Anexo IV

            "QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 

            (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

            CARGO ATRIBUIÇÃO
            CHEFE DE GABINETESI - Coordenar o funcionamento político-administrativo dos Gabinetes;

            II - Assessorar a Mesa Diretiva nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste;

            III - Coordenar os cerimoniais;

            IV - Coordenar o agendamento de reuniões com outros setores;

            V - Coordenar e/ou organiza o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, dos Municípios, dos Estados e da União;

            VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Mesa Diretiva da Casa;

            VII - Determinar o encaminhamento para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades;

            VIII - Acompanhar os Membros da Mesa Diretiva em viagens, reuniões e/ou eventos, quando solicitado;

            IX - Diagnosticar e repassar a Mesa Diretiva as questões político-administrativas de competência deste;

            X - Executar outras atividades correlatas. 
            DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO

            I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; 

            II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; 

            III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; 

            IV - Providênciar  o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; 

            V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; 

            VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços;  

            VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. 

            VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. 

            DIRETOR ADMINISTRATIVO I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; 

            II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;  

            III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; 

            IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; 

            V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; 

            VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas;

            DIRETOR LEGISLATIVO

            I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; 

            II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; 

            III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; 

            IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; 

            V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 

            VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa,  dentro das técnicas especifícas;

            VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. 

            ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

            I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; 

            II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; 

            III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. 

            IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; 

            V -  Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, 

            VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; 

            VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; 

            VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; 

            IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; 

            X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; 

            XI - Executar outras tarefas correlatas. 

            ASSESSOR DE GABINETE 

            I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas  da Casa; 

            II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; 

            III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; 

            IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 

            V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; 

            VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos  previstos no Regimento da Câmara; 

            VII - Executar outras tarefas correlatas. 

            PROCURADOR GERAL

            I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã;

            II - Representar a Câmara Municipal de Ivaiporã judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais, e extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica, atuando nos feitos em que esta seja autora, ré, oponente ou simplesmente interessada;

            III - Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento;

            IV - Compartilhar com o Procurador Jurídico e o Assessor Jurídico da Presidência, este último em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa, bem como na elaboração das peças jurídicas (petições iniciais, contestação, impugnação, recursos, etc.);

            V - Emitir pareceres sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, e prestar esclarecimentos sobre consultas jurídicas formuladas pelos mesmos;

            VI - Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos;

            VII - Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria Jurídica, promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;

            VIII - Manter biblioteca mínima necessária para consultas e bom desempenho do órgão;

            IX - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

            X - Examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados pelos Departamentos, bem como a situação de pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas;

            XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

            XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

            ASSESSOR JURÍDICO

            I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas;

            II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo;

            III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal:

            IV - Compartilhar com o Procurador-Geral e com o Procurador Jurídico da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse desta;

            V - Realizar atendimento jurídico à população comprovadamente carente, a pedido da Presidência;

            VI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

            VII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

            Assessor da Procuradoria da MulherI - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher por meio de atividades que envolvam orientação, acompanhamento, produção e coleta de informações, organização de informações e de eventos, entre outras, relacionadas ao desempenho das atribuições da Procuradoria;

            II - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher nas atividades de acompanhamento da participação das vereadoras e/ou vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, podendo sugerir ações que visem a tornar essa participação mais efetiva;

            III - Assessorar no recebimento, no exame e no encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, bem como no acompanhamento dos respectivos desdobramentos;

            IV - Identificar, catalogar e analisar os Programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres e as campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a fiscalização desses programas e campanhas pela Procuradoria da Mulher;

            V - Realizar estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, podendo buscar colaboração de entidades vinculadas ao movimento de mulheres;

            VI - Acompanhar e assessorar a Procuradoria da Mulher, ou representá-la, sob delegação, em eventos como debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entre outros;

            VII - Assessorar a Procuradoria da Mulher na organização e divulgação da legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), podendo propor a elaboração de materiais educativos acerca dessa temática;

            VIII - Identificar e catalogar entidades vinculadas ao movimento de mulheres, bem como auxiliar na promoção da integração entre o movimento e a Câmara Municipal, por intermédio da Procuradoria da Mulher;

            IX - Identificar e catalogar organismos públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, bem como acompanhar suas atividades, a fim de subsidiar a cooperação entre a Procuradoria da Mulher e os referidos organismos;

            X - Assessorar a Procuradora e/ou Procurador na elaboração do relatório anual das atividades da Procuradoria da Mulher realizadas no exercício, a ser apresentado no mês de dezembro;

            XI - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

            "

            Art. 4º. 

            Altera o item X, da atribuição do cargo de Procurador Jurídico, constante no Anexo III, do Quadro de Atribuições dos Cargos Efetivos, da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Anexo III

              "

              QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS. 

              (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

              CARGOATRIBUIÇÕES
              CONTADOR 

              I - Executar funções contábeis;

              II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; 

              III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; 

              IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; 

              V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 

              VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; 

              VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; 

              VIII - Faze revisão de balanço;

              IX - Efetuar perícias contábeis;

              X - Participar de trabalhos  de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; 

              XI -  Assinar balanços e balancetes;

              XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; 

              XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; 

              XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; 

              XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; 

              XVI -  estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; 

              XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; 

              XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR;

              XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; 

              XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; 

              XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; 

              XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material;

              XXIII - executar tarefas afins.  

              PROCURADOR JURÍDICO 

              I - Efetuar levantamento de processos judiciais; acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário;

              II - Controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais;

              III - Participar e atuar, quando solicitado, em audiências, comissões e conselhos;

              V - Orientar na realização de Processos Administrativos;

              V - Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, fazendo os estudos necessários de alta indagação nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal;

              VI - Responder as consultas que lhe forem formuladas pelos acima elencados, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico, no prazo de 7 (sete) dias;

              VII - Estudar e minutar, quando solicitado, termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do Poder Legislativo local;

              VIII - Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios, no prazo de 7 (sete) dias;

              IX - Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, etc., quando o objeto possuir alta complexidade têcnico-jurídica;

              X - Compartilhar com o Procurador-Geral em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa;

              XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

              XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

              ASSESSOR DE IMPRENSA

              I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā;
              II - Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a serem divulgadas;
              III  - Fazer entrevistas e reportagens, escrita ou falada;
              IV - Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo;
              V - Coletar notícias ou informações e preparar a sua divulgação;
              VI - Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas á correção redacional e à adequação da linguaguem;

               VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;
              VIII - Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
              IX - Acompanhar as sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara de Vereadores;
              X - Manter o Portal da Transparência e o site da Câmara Municipal atualizados, com informações atuais, imagens novas, conteúdos relevantes e inerentes à publicidade dos atos oficiais relativos às atividades oriundas da Casa.
              XI - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

              ASSISTENTE CONTÁBILI - Executar os trabalhos de análise e conciliação de  contas;
              II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
              III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis;
              IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;
              V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
              VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos;
              VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;
              VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade;
              IX - participar de programas de treinamento quando convocado;
              X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática;
              XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor;
              XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
              ASSISTENTE ADMINISTRATIVOI - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
              II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,
              III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações;
              IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
              V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
              VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos.
              VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados.
              VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral.
              IX - organizar, manter e manusear arquivos.
              X - controlar prazos de contratos.
              XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes.
              XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores
              para serviços e materiais.
              XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais.
              XIV- realizar inventários de patrimônio.
              XV - operar e controlar maquinário necessário ao
              desempenho das funções.
              XVI - assistir administrativamente os agentes públicos.
              XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade.
              XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos;
              XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos;
              XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos;
              XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
              XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
              XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
              XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e
              XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas.
              XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
              XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
              AUXILIAR ADMINISTRATIVOI - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; 
              II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto.
              III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários;
              IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias;
              V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
              VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
              VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
              VIII - Coordenar as atividades do sistema de som.
              IX - realizar serviços de portaria;
              X-- realizar serviços de operação de áudio e som;
              XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do
              superior imediato.

              AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

              I - executar serviços gerais;
              II - realizar serviços de copa e cozinha;
              III - realizar serviços de limpeza e zeladoria;
              IV - realizar serviços de jardinagem;
              V - realizar serviços de conservação;
              VI - realizar serviços de manutenção e reparo;
              VII- realizar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos;
              VIII - realizar serviços de telefonista;
              IX - realizar serviços de vigilância, de baixa complexidade;
              X - cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado;
              XI.- realizar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;
              XII. - outras tarefas correlatas.

              MOTORISTAI - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município.
              II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação.
              III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
              IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
              V- cumprir as regras de trânsito;
              VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
              VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial;
              VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
              IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
              X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade;
              XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
              XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências;
              XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.

              "

              Art. 5º. 

              Altera o item IV, da atribuição do cargo de Procurador-Geral, constante no Anexo IV, do Quadro de Atribuições dos Ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 2.515, de 18 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Anexo IV

                "

                QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 

                (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                CARGO ATRIBUIÇÃO
                CHEFE DE GABINETESI - Coordenar o funcionamento político-administrativo dos Gabinetes;

                II - Assessorar a Mesa Diretiva nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste;

                III - Coordenar os cerimoniais;

                IV - Coordenar o agendamento de reuniões com outros setores;

                V - Coordenar e/ou organiza o teor das correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas, dos Municípios, dos Estados e da União;

                VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Mesa Diretiva da Casa;

                VII - Determinar o encaminhamento para os setores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme as necessidades;

                VIII - Acompanhar os Membros da Mesa Diretiva em viagens, reuniões e/ou eventos, quando solicitado;

                IX - Diagnosticar e repassar a Mesa Diretiva as questões político-administrativas de competência deste;

                X - Executar outras atividades correlatas. 
                DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO

                I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; 

                II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; 

                III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; 

                IV - Providênciar  o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; 

                V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; 

                VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços;  

                VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. 

                VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. 

                DIRETOR ADMINISTRATIVO I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; 

                II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;  

                III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; 

                IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; 

                V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; 

                VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas;

                DIRETOR LEGISLATIVO

                I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; 

                II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; 

                III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; 

                IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; 

                V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 

                VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa,  dentro das técnicas especifícas;

                VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. 

                ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

                I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; 

                II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; 

                III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. 

                IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; 

                V -  Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, 

                VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; 

                VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; 

                VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; 

                IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; 

                X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; 

                XI - Executar outras tarefas correlatas. 

                ASSESSOR DE GABINETE 

                I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas  da Casa; 

                II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; 

                III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; 

                IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 

                V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; 

                VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos  previstos no Regimento da Câmara; 

                VII - Executar outras tarefas correlatas. 

                PROCURADOR GERAL

                I - Comandar os trabalhos jurídicos da Casa e exercer a função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Ivaiporã;

                II - Representar a Câmara Municipal de Ivaiporã judicialmente, em quaisquer instâncias ou tribunais, e extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam questões de natureza jurídica, atuando nos feitos em que esta seja autora, ré, oponente ou simplesmente interessada;

                III - Controlar os processos judiciais e acompanhar ações em andamento;

                IV - Compartilhar com o Procurador Jurídico em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse da Casa, bem como na elaboração das peças jurídicas (petições iniciais, contestação, impugnação, recursos, etc.);

                V - Emitir pareceres sobre matéria jurídica, cujo exame tenha sido solicitado pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 1 (sete) dias, e prestar esclarecimentos sobre consultas jurídicas formuladas pelos mesmos;

                VI - Participar e atuar em audiências, comissões e conselhos;

                VII - Providenciar a estruturação de apoio da Procuradoria Jurídica, promovendo treinamento e aperfeiçoamento constante do pessoal administrativo vinculado;

                VIII - Manter biblioteca mínima necessária para consultas e bom desempenho do órgão;

                IX - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo, com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública;

                X - Examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados pelos Departamentos, bem como a situação de pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; e exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas;

                XI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

                XII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

                ASSESSOR JURÍDICO

                I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões jurídicas;

                II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo;

                III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal:

                IV - Compartilhar com o Procurador-Geral e com o Procurador Jurídico da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de interesse desta;

                V - Realizar atendimento jurídico à população comprovadamente carente, a pedido da Presidência;

                VI - Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções;

                VII - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

                Assessor da Procuradoria da MulherI - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher por meio de atividades que envolvam orientação, acompanhamento, produção e coleta de informações, organização de informações e de eventos, entre outras, relacionadas ao desempenho das atribuições da Procuradoria;

                II - Prestar assessoramento à Procuradoria da Mulher nas atividades de acompanhamento da participação das vereadoras e/ou vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, podendo sugerir ações que visem a tornar essa participação mais efetiva;

                III - Assessorar no recebimento, no exame e no encaminhamento aos órgãos competentes de denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, bem como no acompanhamento dos respectivos desdobramentos;

                IV - Identificar, catalogar e analisar os Programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres e as campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, a fim de subsidiar o acompanhamento e a fiscalização desses programas e campanhas pela Procuradoria da Mulher;

                V - Realizar estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, podendo buscar colaboração de entidades vinculadas ao movimento de mulheres;

                VI - Acompanhar e assessorar a Procuradoria da Mulher, ou representá-la, sob delegação, em eventos como debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entre outros;

                VII - Assessorar a Procuradoria da Mulher na organização e divulgação da legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), podendo propor a elaboração de materiais educativos acerca dessa temática;

                VIII - Identificar e catalogar entidades vinculadas ao movimento de mulheres, bem como auxiliar na promoção da integração entre o movimento e a Câmara Municipal, por intermédio da Procuradoria da Mulher;

                IX - Identificar e catalogar organismos públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres, bem como acompanhar suas atividades, a fim de subsidiar a cooperação entre a Procuradoria da Mulher e os referidos organismos;

                X - Assessorar a Procuradora e/ou Procurador na elaboração do relatório anual das atividades da Procuradoria da Mulher realizadas no exercício, a ser apresentado no mês de dezembro;

                XI - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

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                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (31/03/2025).

                  Luiz Carlos Gil
                  Prefeito Municipal