Lei Ordinária nº 2.515, de 05 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2515

2014

5 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal Efetivo e Comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2014 e 5 de Novembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.515, de 05 de novembro de 2014
Dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal Efetivo e Comissionado, atribuições e vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        A presente lei dispõe sobre o quadro de pessoal de efetivo e comissionado, atribuições e remuneração dos servidores públicos do poder legislativo de Ivaiporã, regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Ivaiporã e a Lei n2 1.268/2005.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições:
            I – 
            CARGO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e vencimento específico.
              II – 
              HABILITAÇÃO: é a formação acadêmico escolar exigido para o ingresso na carreira do respectivo cargo;
                III – 
                CARREIRA: é a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual, orientada peias necessidades institucionais, habilitação concluída e desempenho no respectivo cargo;
                  IV – 
                  PROMOÇÃO: é mudança, por escolaridade ou habilitação, de um nível para outro, dentro do mesmo cargo, nos moldes do Plano de Carreira;
                    V – 
                    PROGRESSÃO: é o avanço de uma referência para outra, por avaliação de desempenho, dentro do mesmo nível, nos moldes do Plano de Carreira.
                      VI – 
                      CARGO EM COMISSÃO - são cargos isolados, sem enquadramento na carreira, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
                        Art. 3º. 

                        Para efeito de enquadramento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ivaiporã, ficam criados os cargos efetivos de carreira, com as respectivas vagas, exigência de habilitação para cada nível, jornada de trabalho, unidade de lotação, e vencimentos na conformidade do ANEXO I, parte integrante desta lei.

                          Art. 4º. 

                          Ficam criados os cargos de provimemto em comissão, com o número de vagas, unidade de lotação, jornada de trabalho, símbolo, e respectivos valores de vencimentos, na conformidade do ANEXO II, parte integrante desta lei. 

                            CAPÍTULO II

                            DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 

                              Art. 5º. 

                              Os cargos de provimento efetivo, previstos nesta lei, de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e a complexidade de suas atribuições, ficam organizados em três grupos ocupacionais:

                                I – 

                                GRUPO OPERACIONAL PROFISSIONAL - Compreende os cargos que requerem formação a nível universitário (3º grau), caracterizando-se por complexidade de nível universitário e pouco esforço físico. 

                                  a) 

                                  A formação universitária para os cargos de Contador e de Procurador Jurídico, previstos nesta Lei, será dada exclusivamente na área de atuação do respectivo cargo exercido. 

                                    II – 

                                    GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL: Compreende os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos e formação de 2º grau ou ensino médio completo, caracterizando-se por complexidade de nivel médio e pouco esforço físico;

                                      III – 

                                      III - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS: Compreende os cargos cuja formação exigida é do ensino fundamental (anos iniciais) completo, tarefas que requerem conhecimentos práticos de trabalho limitados a uma rotina predominantemente de esforço físico. 

                                        Art. 6º. 

                                        ficam criados dentro da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ivaiporã os seguintes cargos de provimento efetivo: 

                                          I – 

                                          GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL: 

                                            a) 

                                            01 (um) Contador;

                                              b) 

                                              01 (um) Procurador Jurídico; 

                                                c) 

                                                01 (um) Assessor de Imprensa.

                                                  II – 

                                                  GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL:

                                                    a) 

                                                    04 (quatro) Assistentes Administrativos; 

                                                     

                                                      b) 

                                                      01 (um) Assistente Contábil; 

                                                        c) 

                                                        02 (dois) Auxiliares Administrativos. 

                                                          III – 

                                                          GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS: 

                                                            a) 

                                                            04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais; 

                                                              b) 

                                                              01 (um) Motorista (Departamento Administrativos); 

                                                                c) 

                                                                02 (doiss) Motoristas ( Gabintete da Presidência). 

                                                                  Art. 7º. 

                                                                  As atribuições dos cargos efetivos de que trata o artigo anterior, constam no ANEXO III, parte integrante desta lei. 

                                                                    § 1º 

                                                                    Os cargos de Contador e Motorista (Art. 6º Inciso III, alínea "b" - Departamento Administrativo), são os que remanescem do Quadro anterior, onde possuíam as nomemclaturas de Contador e Motorista, respectivamemte. 

                                                                      § 2º 

                                                                      Os cargos de Assistentes Administrativos, Auxiliar de Serviço Geral e Motorista (Art. 6º Inciso III, alínea "b" - Departamento Administrativo), são alocados no Departamento de Administração, podendo ser designados para qualquer orgão da Câmara Municipal, mediante Portaria da Presidência. 

                                                                        § 3º 

                                                                        O cargo de Motorista (Art. 6º Inciso III, alínea "c" ), é alocado no Gabinete da Presidência, podendo ser designado para qualquer orgão da Câmara Municipal, mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal. 

                                                                          § 4º 

                                                                          O cargo de. Assistente Contábil é alocado ao Departamento Econômico-Financeiro. 

                                                                            § 5º 

                                                                            Ficam criadas as Função de Confiança de Controlador Interno e Chefe do Departamento Legislativo, que serão exercidos por servidores concursados ocupantes de provimento efetivo, designado por ato da Presidência de Mesa Diretiva, os quais perceberão, além dos vencimentos dos repectivos efetivos, a Gratificação de Função, confome ANEXO V, parte integrante desta Lei. 

                                                                              § 6º 

                                                                              O Controlador Interno exercerá as atribuições de Controladoria Interna constantes da Resolução de criação da Estrutura Organizacional, em consonância com as normas do Tribunal de Contas do Paraná. 

                                                                                § 7º 

                                                                                O Chefe do Departamento Legislativo, responderá e supervisionará os trabalhos legislativos realizados pela Secretaria da Câmara Municipal. 

                                                                                  CAPÍTULO III

                                                                                  DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                    Art. 9º. 

                                                                                    Os vencimentos iniciais dos servidores efetivos são constantes do ANEXO I desta Lei.

                                                                                      Parágrafo Primeiro 

                                                                                      Os acréscimos pecuniário a que tem direito o servidor serão calculados sobre este vencimento básico e serão a ele somados, constituindo a sua
                                                                                      remuneração. 

                                                                                        Parágrafo Segundo 

                                                                                        Aos cargos de Contadodor e Motorista (Departamento Administrativo), em respeito ao direito  adquirido considerar-se-á o tempo de serviço no
                                                                                        respectivo cargo, bem como a evolução da remuneração desde a respectiva posse. 

                                                                                          Art. 10. 

                                                                                          Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comissão nas funções de direção, chefia ou assessoramente poderão optar pelo vencimento do cargo em comissão respectivo, se maior, sem prejuizo, de sua promoção funcional ou pelo vencimento básico de seu cargo efetivo, 

                                                                                            Art. 11. 

                                                                                            O servidor que atuar em jornada parcial poderá ter sua jornada de trabalho ampliada em caráter excepcional e transitória, condição em que terá seus vencimentos ampliados proporcionalmente à nova carga horária, sem repercussão na carreira. 

                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                              Retornando o servidor à sua jornada original, seu vencimento também retornará ao seu valor anterior, correspondente à referência em que está posicionado na tabela de vencimentos do cargo.

                                                                                                Art. 12. 

                                                                                                Aplicam-se à remuneração dos servidores da Câmara Municipal, as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal. 

                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                  Os vencimentos dos servidores de que trata esta lei, serão reajustados na mesma época e pelos mesmos índices concedidos aos servidores do Poder Executivo, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal.

                                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                                    DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                      Art. 13. 

                                                                                                      Os cargos em comissão serão providos por pessoas adultas, profissionais de reconhecida competência para o exercício das funções respectivas. 

                                                                                                        § 1º 

                                                                                                        A partir da conclusão do período de estágio probatório dos servidores a serem admitidos pelo próximo concurso, no mínimo 20% (vinte) por cento das vagas de cargos comissionados da Câmara Municipal de Ivaiporã serão preenchidas obrigatoriamente por servidores efetivos da Casa. 

                                                                                                          § 2º 

                                                                                                          O Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete CC-4, é alocado no Gabinete da Presidência, mas poderá desenvolver suas atividades no atendimento das demais autoridades e órgãos da Casa (Diretores e Procuradoria Jurídica), mediante Portaria de designação da Presidência da Mesa Diretiva. 

                                                                                                            § 3º 

                                                                                                            As atribuições dos cargos comissionados ora criados, constam no ANEXO IV, parte integrante desta lei.

                                                                                                              Art. 14. 

                                                                                                              Os vencimentos mensais dos ocupantes de Cargos em Comissão são aqueles constantes do ANEXO II, em verba única, nos moldes do art. 39, §4° da Constituição Federal, e serão reajustados pelos mesmos índices lineares aplicados aos demais servidores efetivos. 

                                                                                                                Art. 15. 

                                                                                                                 Cada Vereador da Câmara Municipal de Ivaiporã terá o direito de indicar o nome de uma (01) pessoa de sua confiança, que se amolde ás regras do artigo 13 desta lei, para nomeação peio Presidente da Casa em cargo de Assessor de Gabinete CC-5, para atender a Autoridade indicante. 

                                                                                                                  CAPÍTULO V

                                                                                                                  DO ENQUADRAMENTO

                                                                                                                    Art. 16. 

                                                                                                                    O enquadramento dos servidores efetivos existentes na data da aprovação desta lei será efetuado por Portaria do Presidente a Câmara Municipal por ocasião da implantação do Plano de Carreira. 

                                                                                                                      § 1º 

                                                                                                                      Na elaboração da Tabela dos Se vidores cupantes dos Cargos de Provimento Efetivo (ANEXO I), os vencimentos definidos para cada cargo respeitaram o tempo de serviço daqueles que foram admitidos por concurso público anteriores à aprovação desta Lei. 

                                                                                                                        § 2º 

                                                                                                                        Quando da regulamentação do Plano de Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Ivaiporã, será definido o  vencimento inicial de cada cargo, e todo servidor efetivo será enquadrado no respectivo nível e referência, proporcionalmente ao tempo de serviço que tenha prestado nesta Casa. 

                                                                                                                          Art. 17. 

                                                                                                                          No processo de enquadramento ao novo quadro de pessoal ficará garantida a remuneração atual, não podendo haver reclução de vencimentos. 

                                                                                                                            Art. 18. 

                                                                                                                            Aos atuais detentores de cargos efetivos ficam assegurados os direitos e garantias previstos em lei, adquiridos até a data da aprovação desta lei. 

                                                                                                                              CAPÍTULO VI

                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                                Com exceção dos atuais cargos de Contador e Motorista, ficam extintos os demais cargos efetivos não providos de que trata a Resolução n° 04/2007. 

                                                                                                                                  Parágrafo Primeiro 

                                                                                                                                  Até a realização de Concurso Público, o cargo previsto no Art. 6°, I "c", continuará a ser ocupado na forma prevista a Lei Municipal 2.317/2003. 

                                                                                                                                    Parágrafo Segundo 

                                                                                                                                    Fica renomeado como "Assessor Jurídico", o cargo de "Procurador-Geral", desde as respectivas publicações do previsto ao anexo II da Lei Municipal
                                                                                                                                    1.828/2010, e com suas atribuições regulamentadas nos anexos II e IV da Lei Municipal n° 2.317/2013, por tratar-se de função de assessoria da Presidência com limitação de carga horária. 

                                                                                                                                      Art. 20. 

                                                                                                                                       Fica o Prefeito Municipal autorizado a adequar o Orçamento do Município, tendo em vista às alterações introduzidas por esta Lei, respeitada a legislação aplicável. 

                                                                                                                                        Art. 21. 

                                                                                                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução 004/2007, a Lei Municipal n° 1.828/2010, Lei Municipal n° 2.317/2013 e Lei Municipal n° 2.496/2014. 

                                                                                                                                          Gabinete do Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (05/11/2014).

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Edivaldo Aparecido Montanheri

                                                                                                                                          Presidente do Legislativo  Municipal

                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                            TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. 

                                                                                                                                            (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                                                                                                                                            Nº DE VAGAS

                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                            HABILITAÇÃO MÍMINA

                                                                                                                                            UNIDADE ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                            JORNADA SEMANAL

                                                                                                                                            VENCIMENTO INICIAL

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Contador

                                                                                                                                            Superior (Ciências Contábeis)

                                                                                                                                            Departamento Econômico Financeiro

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            4.490,31

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Produrador Jurídico

                                                                                                                                            Superior (Direito)

                                                                                                                                            Procuradoria Jurídica

                                                                                                                                            20Hr.

                                                                                                                                            3.000,00

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Assessor de Imprensa

                                                                                                                                            Superior

                                                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            2.238,76

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Assistente Contábil

                                                                                                                                            Técnico (Contabilidade)

                                                                                                                                            Departamento Econômico Financeiro

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            2.012,29

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            Assistente Administrativo

                                                                                                                                            2º Grau Ensino Médio

                                                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            1.694,56

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                            2º Grau Ensino Médio

                                                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            1.270,92

                                                                                                                                            04

                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                            Ensino Fundamental – Anos iniciais.

                                                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            953,19

                                                                                                                                            01

                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                            Ensino Fundamental – Anos iniciais.

                                                                                                                                            Departamento Administrativo

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            2379,49 (observado o contido no art. 9º, par. Seg.)

                                                                                                                                            02

                                                                                                                                            Motorista

                                                                                                                                            Ensino Fundamental – Anos iniciais.

                                                                                                                                            Presidência

                                                                                                                                            40Hr.

                                                                                                                                            1.300,00

                                                                                                                                             

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                              TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

                                                                                                                                              (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                                                                                                                                              Nº DE VAGAS

                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                              UNIDADE ADMINISTRATIVA

                                                                                                                                              JORNADA SEMANAL

                                                                                                                                              SIMBOLO

                                                                                                                                              VENCIMENTOS

                                                                                                                                              01Chefe de GabineteGabinete da Presidência40Hr.CC-012.814,43
                                                                                                                                              01Assessor JurídicoGabinete da Presidência20Hr.CC-022.500,00
                                                                                                                                              03Diretores de DepartamentoCâmara Municipal40Hr.CC-032.238,76
                                                                                                                                              01Ass. de Gabinete da PresidênciaGabinete da Presidência40Hr.CC-041.694,56
                                                                                                                                              08Ass. de GabineteGabinete dos Vereadores40Hr.CC-051.270,92

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                                                QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS. 

                                                                                                                                                (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                                                                                                                                                CARGOATRIBUIÇÕES
                                                                                                                                                CONTADOR 

                                                                                                                                                I - Executar funções contábeis;

                                                                                                                                                II - Executar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil, elaboração da proposta orçamentária, efetuar empenhos, registros contábeis, balancetes, balanços; 

                                                                                                                                                III - Acompanhar a execução do orçamento, das dotações orçamentárias; 

                                                                                                                                                IV - Emitir pareceres técnicos sobre projetos que tramitam nas comissões técnicas legislativas; 

                                                                                                                                                V - Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 

                                                                                                                                                VI - Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; 

                                                                                                                                                VII - Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; 

                                                                                                                                                VIII - Faze revisão de balanço;

                                                                                                                                                IX - Efetuar perícias contábeis;

                                                                                                                                                X - Participar de trabalhos  de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; 

                                                                                                                                                XI -  Assinar balanços e balancetes;

                                                                                                                                                XII - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; 

                                                                                                                                                XIII - Orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; 

                                                                                                                                                XIV - Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                XV - Planeamentos modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; 

                                                                                                                                                XVI -  estudar, sob aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; 

                                                                                                                                                XVII - Elaborar os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentárias e outros exigidos pelos órgãos federais e estaduais; 

                                                                                                                                                XVIII - Zelar pela aplicação das normas contábeis especialmente Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinações do TCE/PR;

                                                                                                                                                XIX - Elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                XX - Prestar assessoria em procedimentos relativos a prestação de contas; 

                                                                                                                                                XXI - Controlar retenções, receitas e despesas; 

                                                                                                                                                XXII - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e de material;

                                                                                                                                                XXIII - executar tarefas afins.  

                                                                                                                                                PROCURADOR JURÍDICO 

                                                                                                                                                I - representar a Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente ou simplesmente interessada; 
                                                                                                                                                II - efetuar levantamento de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário;
                                                                                                                                                III - controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais;
                                                                                                                                                IV - participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;

                                                                                                                                                V - orientar na realização de Processos administrativos; 
                                                                                                                                                VI - emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Comissões, Diretorias e Vereadores, no prazo de 7 (sete) dias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou verbal;
                                                                                                                                                VII - responder as consultas que lhe forem formuladas pelos acima elencados, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico no prazo de 7 (sete) dias;
                                                                                                                                                VIII - estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local;
                                                                                                                                                IX - analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios no prazo de 7 (sete) dias;
                                                                                                                                                X - assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, etc., quando o objeto possuir alta complexidade técnico-jurídica;
                                                                                                                                                XI - Executar outras tarefas correlatas ou instituídas por ato legal da Câmara Municipal, inclusive aquelas indicadas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil - ОАВ.

                                                                                                                                                ASSESSOR DE IMPRENSA

                                                                                                                                                I - Coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Ivaiporā;
                                                                                                                                                II - Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias a serem divulgadas;
                                                                                                                                                III  - Fazer entrevistas e reportagens, escrita ou falada;
                                                                                                                                                IV - Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo;
                                                                                                                                                V - Coletar notícias ou informações e preparar a sua divulgação;
                                                                                                                                                VI - Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas á correção redacional e à adequação da linguaguem;

                                                                                                                                                 VII - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias;
                                                                                                                                                VIII - Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
                                                                                                                                                IX - Acompanhar as sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara de Vereadores;
                                                                                                                                                X - Manter o Portal da Transparência e o site da Câmara Municipal atualizados, com informações atuais, imagens novas, conteúdos relevantes e inerentes à publicidade dos atos oficiais relativos às atividades oriundas da Casa.
                                                                                                                                                XI - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                ASSISTENTE CONTÁBILI - Executar os trabalhos de análise e conciliação de  contas;
                                                                                                                                                II - Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;
                                                                                                                                                III - Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis;
                                                                                                                                                IV - Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;
                                                                                                                                                V - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
                                                                                                                                                VI - elaborar prestações de contas, concursos e outros específicos;
                                                                                                                                                VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;
                                                                                                                                                VIII - manter arquivo da documentação relacionada acontabilidade;
                                                                                                                                                IX - participar de programas de treinamento quando convocado;
                                                                                                                                                X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de programas de informática;
                                                                                                                                                XI - executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor;
                                                                                                                                                XII - executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                                                                                                                                                ASSISTENTE ADMINISTRATIVOI - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
                                                                                                                                                II - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara,
                                                                                                                                                III - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações;
                                                                                                                                                IV - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental;
                                                                                                                                                V - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
                                                                                                                                                VI - digitar, arquivar, separar e controlar documentos.
                                                                                                                                                VII - preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados.
                                                                                                                                                VIII - elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral.
                                                                                                                                                IX - organizar, manter e manusear arquivos.
                                                                                                                                                X - controlar prazos de contratos.
                                                                                                                                                XI - elaborar certidões, memorandos e outros expedientes.
                                                                                                                                                XII - efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores
                                                                                                                                                para serviços e materiais.
                                                                                                                                                XIII - receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais.
                                                                                                                                                XIV- realizar inventários de patrimônio.
                                                                                                                                                XV - operar e controlar maquinário necessário ao
                                                                                                                                                desempenho das funções.
                                                                                                                                                XVI - assistir administrativamente os agentes públicos.
                                                                                                                                                XVII - executar outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade.
                                                                                                                                                XVIII - controlar o recebimento e encaminhamento das matérias e atos legislativos;
                                                                                                                                                XIX - responsabilizar-se pelo trâmite das matérias e atos legislativos;
                                                                                                                                                XX - manter arquivos de matérias e atos legislativos;
                                                                                                                                                XXI - prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos da área legislativa à Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e demais órgãos da Casa; elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na íntegra das sessões solenes;
                                                                                                                                                XXII - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
                                                                                                                                                XXIII - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
                                                                                                                                                XXIV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e
                                                                                                                                                XXIV- registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das audiências públicas.
                                                                                                                                                XXV - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
                                                                                                                                                XXVI - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                AUXILIAR ADMINISTRATIVOI - executar o serviço de recepção ao público externo e telefonia; 
                                                                                                                                                II - prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto.
                                                                                                                                                III - receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários;
                                                                                                                                                IV- atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo е sua devolução ou providenciando fotocópias;
                                                                                                                                                V - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
                                                                                                                                                VI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
                                                                                                                                                VII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                VIII - Coordenar as atividades do sistema de som.
                                                                                                                                                IX - realizar serviços de portaria;
                                                                                                                                                X-- realizar serviços de operação de áudio e som;
                                                                                                                                                XII - Executar outras atividades correlatas, a critério do
                                                                                                                                                superior imediato.
                                                                                                                                                AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISI - executar serviços gerais;
                                                                                                                                                II - realizar serviços de copa e cozinha;
                                                                                                                                                III - realizar serviços de limpeza e zeladoria;
                                                                                                                                                IV - realizar serviços de jardinagem;
                                                                                                                                                V - realizar serviços de conservação;
                                                                                                                                                VI - realizar serviços de manutenção e reparo;
                                                                                                                                                VII- realizar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos;
                                                                                                                                                VIII - realizar serviços de telefonista;
                                                                                                                                                IX - realizar serviços de vigilância, de baixa complexidade;
                                                                                                                                                X - cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado;
                                                                                                                                                XI.- realizar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;
                                                                                                                                                XII. - outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                MOTORISTAI - Transportar servidores, vereadores e materiais, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município.
                                                                                                                                                II - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação.
                                                                                                                                                III - Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
                                                                                                                                                IV - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                V- cumprir as regras de trânsito;
                                                                                                                                                VI - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                VII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o carro oficial;
                                                                                                                                                VIII - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
                                                                                                                                                IX - proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
                                                                                                                                                X - tratar os passageiros e usuários com respeito e urbanidade;
                                                                                                                                                XI - manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo;
                                                                                                                                                XII - atender as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências;
                                                                                                                                                XIII - executar outras atividades compatíveis com o cargo.
                                                                                                                                                  Anexo IV

                                                                                                                                                  QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 

                                                                                                                                                  (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                                                                                                                                                  CARGO ATRIBUIÇÃO
                                                                                                                                                  CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                  I - Coordenar o funcinamento político e administrativo do Gabinete da Presidência; 
                                                                                                                                                  II - Assessorar o Presidente nas ações e metas necessárias à efetivação do Plano de Governo deste;
                                                                                                                                                  III - Coordenar Cerimoniais;

                                                                                                                                                  IV - Coordenar agendamento de reuniões com outros setores; 
                                                                                                                                                  V - Coordenar e/ou organizar o teor das correspôndencias recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas do município, dos Estados e da União; 
                                                                                                                                                  VI - Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pela Presidência da Casa; 

                                                                                                                                                  VII - determinar o encaminhamento para sertores competentes as solicitações e/ou pessoas conforme necessidades; 
                                                                                                                                                  VIII - Acompanhar o Presidente em viagens  e reuniões e/ou eventos; 
                                                                                                                                                  IX - diagnosticar e repassar ao Presidente as questões político-administrativas de competência deste; 

                                                                                                                                                  X  - Executar outras atividades correlatas. 

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                  ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                  I - Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal nas questões Jurídicas; 

                                                                                                                                                  II - Fornecer ao Presidente, quando solicitado, pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais, referentemente aos atos e ações do Poder Legislativo local, para que ocorram dentro das normas legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito Administrativo; 

                                                                                                                                                  III - Orientar ao Presidente quanto às demandas judiciais tanto nos aspectos preventivos, sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões do Poder Legislativo Municipal; 
                                                                                                                                                  IV - Compartilhar com o Advogado da Casa, em nome e em defesa do Presidente, sobre questões jurídicas de  interesse desta; 
                                                                                                                                                  V  - Atendimento jurídico à população comprovadamente carente, à pedido da Presidência. 

                                                                                                                                                  DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO

                                                                                                                                                  I - Dirigir, planejar e coordenar o processo contábil, financeiro e orçamentário, levantando, registrando, e acompanhando o controle das receitas e despesas; 

                                                                                                                                                  II - Coordenar e elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Pluarianual; 

                                                                                                                                                  III - Coordenar a folha de Pagamento dos servidores e vereadores; 

                                                                                                                                                  IV - Providênciar  o encaminhamento dos pedidos de diárias ou despesas de viagem dos vereadores e servidores, bem como, a devida prestação de contas e das despesas; 

                                                                                                                                                  V - Requisitar, escriturar, e controlar o material de consumo e permanente; 

                                                                                                                                                  VI - Promover, normatizar e organizar atividades relacionadas a compras e licitações de materiais, obras e serviços;  

                                                                                                                                                  VII - Dirigir e Coordenar as Prestações de Contas Obrigatórias, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado, assim como, o registro e repasse de informações e documentos solicitados pelo TCE/PR. 

                                                                                                                                                  VIII - Realizar outras atribuições correlatas ao cargo. 

                                                                                                                                                  DIRETOR ADMINISTRATIVO I - Coordenar as atividades de natureza operacional, técnico e administrativa, tendo como função essencial a de secretariar o Presidente da Casa, a Mesa Diretora, as Comissões e demais Orgãos, dando cumprimento às suas decisões, mantendo o acompanhamento e controle sobre o andamento das medidas tomadas; 

                                                                                                                                                  II - responder pelo uso, manutenção e segurança dos bens móveis e da instalação predial da Câmara Municipal;  

                                                                                                                                                  III - Responder pela guarda, manutenção e controle de uso de veículos; 

                                                                                                                                                  IV - Dirigir os serviços de limpeza, manutenção e vigilância do prédio, bem como outros peculiares as suas atribuições; 

                                                                                                                                                  V - Dirigir e planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços dos servidores sob sua direção, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo; 

                                                                                                                                                  VI - Atender as pessoas que procuram a Câmara para tratar de assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas;

                                                                                                                                                  DIRETOR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                  I - Coordenar o recebimento e encaminhamento de proposições pelo prefeito, pela Mesa Diretiva, pelo presidente ou vereadores, aos setores competentes conforme estabelecido no Regimento Interno; 

                                                                                                                                                  II - Determinar sejam ordenadas e numeradas as proposições promovendo o registro em livro próprio e anotando os devidos encaminhamentos; 

                                                                                                                                                  III - Coordenar a preparação de autógrafos dos projetos de Lei, Resoluções e Decretos Legislativos, aprovados pela Câmara e encaminhamento ao Presidente da Mesa Diretiva para remessa ao prefeito, ou para promulgação; 

                                                                                                                                                  IV - Propiciar o suporte administrativo e legislativo às Comissões Permanentes da Câmara; 

                                                                                                                                                  V - Coordenar o encaminhamento ao Procurador Jurídico, das solicitações de Pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; 

                                                                                                                                                  VI - Solicitar e coordenar a elaboração de proposições, a pedido dos Membros da Casa,  dentro das técnicas especifícas;

                                                                                                                                                  VII - Exercer outras atividades correlatas do Departamento. 

                                                                                                                                                  ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 

                                                                                                                                                  I - Assessorar a autoridade ao qual esteja vinculado, com o atendimento público no Gabinete; 

                                                                                                                                                  II - Recepção de autoridades e visitantes no Gabinete da Presidência; 

                                                                                                                                                  III - Atender as pessoas que desejarem falar com a Autoridade, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou marcando-lhes audiências. 

                                                                                                                                                  IV- Atender o encaminhamento aos orgãos competentes de acordo como assunto, que lhe disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou a serviços da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                  V -  Organizar audiências da Autoridade, selecionando os pedidos, coletando dados para a compreensão do histórico dos assuntos, análise e decisão final, 

                                                                                                                                                  VI - Organizar a agenda de atividades e programas oficiais da autoridade e tomar as providências necessárias para sua observância; acompanhar nos orgãos municipais o andamento das providências determinadas pela autoridade; 

                                                                                                                                                  VII - Registrar audiências, visitas, conferências e reuniões que deve participar ou de interesse da autoridade, coordenando as providências com elas relacionadas; 

                                                                                                                                                  VIII - Assessoramento e execução de serviços pertinentes as atribuições legais e regimentais da Presidência; 

                                                                                                                                                  IX - Atividades, relacionadas a transmissão de informações oficiais da Câmara e dos vereadores; 

                                                                                                                                                  X - Controle e organização da agenda de compromissos oficiais do Presidente; 

                                                                                                                                                  XI - Executar outras tarefas correlatas. 

                                                                                                                                                  ASSESSOR DE GABINETE 

                                                                                                                                                  I - Assessorar a autoridade que estiver vinculado, nos assuntos cotidianos do Gabinete, tais como: atender pessoas, despachar documentos, receber correspondências, anotar e registrar o fluxo de frequência no Gabinete, repassando à autoridade das informações necessárias è mantê-las informando sobre as atividades políticos admistrativas  da Casa; 

                                                                                                                                                  II - Assessorar no registro e controle de notícias, eventos, e agendamentos da autoridade; 

                                                                                                                                                  III - Encaminhar questões autorizadas pela autoridade; 

                                                                                                                                                  IV - Assessor nas Reuniões ou Sessões Ordinárias, Extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                  V - Encaminhar à autoridade as matérias incluídas na ordem-do-dia das sessões; 

                                                                                                                                                  VI - Assessorar na consecução de instrumentos e atos  previstos no Regimento da Câmara; 

                                                                                                                                                  VII - Executar outras tarefas correlatas. 

                                                                                                                                                    Anexo V

                                                                                                                                                    DETALHAMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                    (Parte Integrante do Projeto de Lei nº 09/2014 do Poder Legislativo)

                                                                                                                                                    FUNÇÃOUNIDADE ADMINISTRATIVASIMBOLOVALOR DA FG R$
                                                                                                                                                    01Controlador InternoControle InternoFG 011.000,00
                                                                                                                                                    01Chefe de Departamento Legislativo Departamento AdministrativoFG 0110% a 100% do vencimento base.