Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.019, de 12 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.166, de 05 de novembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.089, de 13 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.627, de 06 de maio de 2015
Vigência a partir de 5 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.166, de 05 de novembro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4.166, de 05 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar segurança alimentar e nutricional a cada servidor.
§ 1º
Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de provimento efetivo, comissionados e celetistas.
§ 2º
Aos servidores municipais lotados no Departamento Municipal de Educação, o valor equivalente a cesta básica, será concedido em forma de cartão vale alimentação.
§ 3º
Aos demais servidores municipais, será possível optar pelo recebimento da cesta básica ou pelo valor equivalente em forma de cartão vale alimentação.
§ 4º
Aos servidores municipais mencionados no § 3º, somente será possível realizar nova opção de escolha, após decorrido o prazo de vigência da licitação respectiva.
§ 5º
O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.019, de 12 de julho de 2017.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.089, de 13 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal 2.627, de 6 de maio de 2015.
Art. 3º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023.
No mês de dezembro, fica autorizada a concessão de um plus na cesta básica, no valor de até R$ 150,00, na forma de item alimentício.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.089, de 13 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal 2627, de 6 de maio de 2015.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023.