Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2993

2017

22 de Maio de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.166, de 05 de novembro de 2025
Autoriza o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar segurança alimentar e nutricional a cada servidor.
        § 1º 
        Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de provimento efetivo, comissionados e celetistas.
          § 2º 
          Aos servidores municipais lotados no Departamento Municipal de Educação, o valor equivalente a cesta básica, será concedido em forma de cartão vale alimentação.
            § 3º 
            Aos demais servidores municipais, será possível optar pelo recebimento da cesta básica ou pelo valor equivalente em forma de cartão vale alimentação.
              § 4º 

              Aos servidores municipais mencionados no § 3º, somente será possível realizar nova opção de escolha, após decorrido o prazo de vigência da licitação respectiva.

                § 5º 
                O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.019, de 12 de julho de 2017.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.089, de 13 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal 2.627, de 6 de maio de 2015.
                      Art. 3º. 

                      No mês de dezembro, fica autorizada a concessão de um plus na cesta básica, no valor de até R$ 150,00, na forma de item alimentício.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.089, de 13 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal 2627, de 6 de maio de 2015.
                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023.

                          Paço Municipal “Prefeito Adail Bolivar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias do més de maio do ano de dois mil e dezessete (22/5/2017).

                           

                           

                          Luiz Carlos Gil.