Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3946

2023

1 de Dezembro de 2023

Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, a qual autoriza o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã, e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, a qual autoriza o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.993/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.  

        "No mês de dezembro, fica autorizada a concessão de um plus na cesta básica, no valor de até R$ 150,00, na forma de item alimentício."

        Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.089, de 13 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal 2627, de 6 de maio de 2015."
        Art. 2º. 
        A Lei Municipal n° 2.993/2017, passa a vigorar acrescida do Art. 5° com a seguinte redação:
          Art. 5º.   "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
          Art. 3º. 
          Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originadas que Autoriza - o Executivo Municipal a 'conceder uma cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporà/PR, e dá outras providências, e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother, Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (01/12/2023)

               

               

              Luiz Carlos Gil