Lei Ordinária nº 3.019, de 12 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de maio de 2017
Art. 1º.
O Art. 1° da Lei Municipal 2.993/2017, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º
"O benefício não se incorporará à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.