Lei Ordinária nº 4.166, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4166

2025

5 de Novembro de 2025

Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR.

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Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.993, de 22 de maio de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autoriza o Executivo Municipal a conceder uma cesta básica aos servidores da prefeitura do município de Ivaiporã/PR, e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal n° 2.993, de 22 de maio de 2017, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (05/11/2025).

             

             

            Luiz Carlos Gil.