Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.019, de 12 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.946, de 01 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.166, de 05 de novembro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.089, de 13 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.627, de 06 de maio de 2015
Vigência entre 22 de Maio de 2017 e 11 de Julho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de maio de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do Município de Ivaiporã/PR, 01 (uma) cesta básica, mensal, com o intuito de propiciar segurança alimentar e nutricional a cada servidor.
§ 1º
Serão contemplados com o benefício, todos os servidores ativos, de cargo de provimento efetivo, comissionados e celetistas.
§ 2º
Aos servidores municipais lotados no Departamento Municipal de Educação, o valor equivalente a cesta básica, será concedido em forma de cartão vale alimentação.
§ 3º
Aos demais servidores municipais, será possível optar pelo recebimento da cesta básica ou pelo valor equivalente em forma de cartão vale alimentação.
§ 4º
Aos servidores municipais mencionados no § 3º, somente será possível realizar nova opção de escolha, após decorrido o prazo de vigência da licitação respectiva.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.089, de 13 de dezembro de 2011 e a Lei Municipal 2.627, de 6 de maio de 2015.