Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 12 de dezembro de 2005
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Texto
Original - 2005
- 2007
- 2008
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2009
- Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 14 de Setembro de 2009
- Vigência entre 15 de Setembro de 2009 e 16 de Novembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 16 de Novembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 11 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 11 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 12 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010
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Texto
Atual
Dada por []
É de 02 (dois) anos o mandato dos Membros da Mesa, não permitindo a recondução na mesma legislatura.
A eleição da Mesa da Câmara, com exceção do primeiro ano, dar-se-á dia 20 de dezembro às nove horas (09h:00min) e com posse em 1° de janeiro do ano subseqüente.
As Comissões Parlamentares de Inquérito que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, são criadas mediante requerimento de dois terços dos Vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara de Vereadores, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.
Admitida a acusação contra o Prefeito Municipal, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de dois terços dos Vereadores, as comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o casoencaminhadas ao Ministério Público para que este promova o que entender de direito.
O Prefeito permanecerá no exercício de suas funções:
nas infrações penais comuns, se recebida à denúncia ou queixa-crime, será afastado somente se for condenado, e após o trânsito em julgado da sentença;
nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Municipal.
O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso.