Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 03 de maio de 2007
Ficam modificados os Artigos 76, 91, 100 e seu § 1° e seus Incisos I e II da Emenda Modificativa n° 02/2005 de 12/02/2005 - Lei Orgânica Municipal passando a ter a seguinte redação:
"As Comissões Parlamentares de Inquérito que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar, são criadas mediante requerimento de dois terços dos Vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
"O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara de Vereadores, ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo".
"Admitida a acusação contra o Prefeito Municipal, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de dois terços dos Vereadores, as comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o casoencaminhadas ao Ministério Público para que este promova o que entender de direito."
"O Prefeito permanecerá no exercício de suas funções:"
"nas infrações penais comuns, se recebida à denúncia ou queixa-crime, será afastado somente se for condenado, e após o trânsito em julgado da sentença;"
"nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Municipal."
Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.