Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006
Artigo 1° - Fica suprimida a conjunção aditiva "e" e o pronome demonstrativo "os" do artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, que passa a ter a seguinte redação, "Art. 189- O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso."
"O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso."
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.