Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2006

10 de Outubro de 2006

Suprime a conjunção aditiva "e" e o pronome demonstrativo "os" do artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Suprime a conjunção aditiva "e" e o pronome demonstrativo "os" do artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte.
      Art. 1º. 

      Artigo 1° - Fica suprimida a conjunção aditiva "e" e o pronome demonstrativo "os" do artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, que passa a ter a seguinte redação, "Art. 189- O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino  noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso." 

        Art. 189.  

        "O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso."

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 

          Gabinete da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.

           

           

          Antonio Vila Real

          Presidente 

           

           

          Ademar Soares de Souza

          1º Secretário