Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 30 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 41 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passando a ter a seguinte redação:
Art. 41.
"A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.