Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2009

30 de Junho de 2009

Modifica o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná e dá outras providências.

a A
Modifica o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã - Estado do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte. EMENDA:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 41 da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 41.   "A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos trinta dias do, mês de junho do ano de dois mil e nove.

           

          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Jaffer Guilherme S. Ferreira 
          1º Secretário