Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 19 de setembro de 2007
Art. 1º.
O Art. 42, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
"É de 02 (dois) anos o mandato dos Membros da Mesa, não permitindo a recondução na mesma legislatura".
Art. 2º.
O Art. 50, Caput da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, passa a ter a seguinte redação:
Art. 50.
"A eleição da Mesa da Câmara, com exceção do primeiro ano, dar-se-á dia 20 de dezembro às nove horas (09h:00min) e com posse em 1° de janeiro do ano subseqüente."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.