Suprime os parágrafos 2º e 3º do artigo 100 da Emenda Modificativa nº 02/2005 de 12/02/2005 - Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 52, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda Supressiva: