Projeto de Lei do Executivo nº 42 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

Ano

2024

Número

42

Data de Apresentação

15/07/2024

Número do Protocolo

20483

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

  • 42/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Protocolo: 20483/2024, Data Protocolo: 15/07/2024 - Horário: 9:43:06
Data Votação: 23 de Julho de 2024
23 de Julho de 2024

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 15 de Julho de 2024
Documento: Ofício Recebidos Nº 521/2024
Ofício nº 521/2024/PMI/GAB - Solicitando Extraordinária do PLE 42/2024.
Data Anexação: 16 de Julho de 2024
Documento: Parecer Jurídico - Procuradora Jurídica Nº 019/2024
Parecer Procuradoria Jurídica nº 19/2024 - Análise do Projeto de Lei do Executivo nº 42/2024, que autoriza desapropriação de imóvel para alargamento de via pública.
Data Anexação: 23 de Julho de 2024
Documento: Edital de Convocação Nº 014/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, e em comum acordo com os demais edis. C O N V O C A: Os Nobres Edis para 02 (duas) Sessões Extraordinárias a realizar-se no dia 23 de julho de 2024, as 15h para apreciação da seguinte matéria: 1. PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 42/2024 DO EXECUTIVO: Súmula: Modifica o Projeto de Lei nº 42/2024 do Poder Executivo, para fins de adequação das normas legislativas. (1ª e 2ª discussão) 2. Projeto de Lei nº 42/2024, do Executivo. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. (1ª e 2ª discussão)