Projeto de Lei do Executivo nº 69 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

Ano

2025

Número

69

Data de Apresentação

18/08/2025

Número do Protocolo

22289

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Urgentíssimo

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 22289/2025, Data Protocolo: 18/08/2025 - Horário: 8:20:59
    Data Votação: 19 de Agosto de 2025
    19 de Agosto de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 18 de Agosto de 2025
    Documento: Edital de Convocação Nº 022/2025
    O Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, e em comum acordo com os demais edis. C O N V O C A: Os Nobres Edis para 2 (duas) Sessões Extraordinárias a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, as 16h para apreciação das seguintes matérias: 1 - Projeto de Lei do Executivo nº 66 de 2025, súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. Autor: Luiz Carlos Gil; 2 - Projeto de Lei do Executivo nº 69 de 2025, súmula: Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências. Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal; 3 - Projeto de Lei do Executivo nº 70 de 2025, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal.
    Data Anexação: 19 de Agosto de 2025
    Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 079/2025
    Encaminhamos Redação Final dos Projetos de Lei do Executivo nº 66, 68, 69 e 70/2025 aprovado em Sessão Extraordinária no dia 19/08/2025, juntamente com as indicações nº 393, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411 e 412.