Projeto de Lei do Executivo nº 66 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Executivo

Ano

2025

Número

66

Data de Apresentação

08/08/2025

Número do Protocolo

22239

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Luiz Carlos Gil:37501445915 (Assinado em: 31 de Julho de 2025 às 14:00 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras Providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 22239/2025, Data Protocolo: 08/08/2025 - Horário: 13:25:12
    Data Votação: 19 de Agosto de 2025
    19 de Agosto de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 18 de Agosto de 2025
    Documento: Edital de Convocação Nº 022/2025
    O Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, e em comum acordo com os demais edis. C O N V O C A: Os Nobres Edis para 2 (duas) Sessões Extraordinárias a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, as 16h para apreciação das seguintes matérias: 1 - Projeto de Lei do Executivo nº 66 de 2025, súmula: Abre um Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. Autor: Luiz Carlos Gil; 2 - Projeto de Lei do Executivo nº 69 de 2025, súmula: Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências. Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal; 3 - Projeto de Lei do Executivo nº 70 de 2025, súmula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial da fração ideal do imóvel que específica, e dá outras providências. Autor: Luiz Carlos Gil - Prefeito Municipal.
    Data Anexação: 19 de Agosto de 2025
    Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 079/2025
    Encaminhamos Redação Final dos Projetos de Lei do Executivo nº 66, 68, 69 e 70/2025 aprovado em Sessão Extraordinária no dia 19/08/2025, juntamente com as indicações nº 393, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411 e 412.