Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2422

2014

15 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação do Dia da Alegria para todos em Ivaiporã e dá outras providências.

a A
Vigência entre 15 de Março de 2022 e 25 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.665, de 15 de março de 2022
Dispõe sobre a criação do Dia da Alegria para todos em Ivaiporã e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado por força da Lei, que cada circo ou parque de diversão que se instale em nossa cidade, dedique pelo menos 1 (um) dia as crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso.
        Art. 1º. 
        Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia às crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.665, de 15 de março de 2022.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.