Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4027

2024

26 de Agosto de 2024

Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que institui "O Dia da Alegria" no Município de Ivaiporã/PR.

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Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que institui "O Dia da Alegria" no Município de Ivaiporã/PR.

    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Modifica o artigo 1º da Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica instituído "O Dia da Alegria", determinando que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia de isenção às crianças carentes que não tiverem condição de pagar o ingresso. ” NR
        Art. 2º. 
        Modifica o artigo 2º da Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  

          "Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, conceda isenção às crianças com deficiência e TEA - Transtorno do Espectro Autista, a qualquer tempo, mediante apresentação de carteirinha." NR

          Parágrafo único 

          Deverá ser destinado no mínimo 1 (um) dia especial às crianças com deficiência e TEA - Transtorno do Espectro Autista, de acordo as normas de inclusão e acessibilidade, como adaptação iluminação. "NR

            Art. 3º. 

            Acrescenta o artigo 3° a Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Art. 3º.  

              "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” NR

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rother”, Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (26/08/2024).

                  Luiz Carlos Gil

                  Prefeito Municipal