Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Modifica o artigo 1º da Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica instituído "O Dia da Alegria", determinando que cada circo,
parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale
ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia de isenção
às crianças carentes que não tiverem condição de pagar o ingresso. ” NR
Art. 2º.
Modifica o artigo 2º da Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, conceda isenção às crianças com deficiência e TEA - Transtorno do Espectro Autista, a qualquer tempo, mediante apresentação de carteirinha." NR
Parágrafo único
Deverá ser destinado no mínimo 1 (um) dia especial às crianças com deficiência e TEA - Transtorno do Espectro Autista, de acordo as normas de inclusão e acessibilidade, como adaptação iluminação. "NR
Art. 3º.
Acrescenta o artigo 3° a Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” NR