Lei Ordinária nº 3.665, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3665

2022

15 de Março de 2022

Modifica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.422 de 15 de janeiro de 2014, determinando a ampliação de diversão para as crianças carentes e portadoras de necessidade especiais, no Dia da Alegria.

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Modifica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.422 de 15 de janeiro de 2014, determinando a ampliação de diversão para as crianças carentes e portadoras de necessidade especiais, no Dia da Alegria.
     
      Art. 1º. 
      Modifica o artigo 1° da Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia às crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete do Prefeito, aos quinze ano de dois mil e vinte e dois (15/3/2022). Luiz Carlos Gil Prefeito Municipal