Lei Ordinária nº 3.665, de 15 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Modifica o artigo 1° da Lei Municipal n° 2.422, de 15 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia às crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.