Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.665, de 15 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024
Vigência entre 15 de Janeiro de 2014 e 14 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica determinado por força da Lei, que cada circo ou parque de diversão que se instale em nossa cidade, dedique pelo menos 1 (um) dia as crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.