Emenda a Lei Orgânica nº 1 - Adit, de 20 de maio de 1997
Art. 1º.
Nos termos do artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e do Regimento Interno em seu art. 105, paragrafo 3º, acrescenta-se expressões no item D do art. 22 na Lei Orgânica do Município:
d)
"Os reajustes dos subsídios e verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Presidente da Câmara, serão coincidentes em índices e épocas dos reajustes dos vencimentos e salários do funcionalismo municipal."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.