Emenda a Lei Orgânica nº 1 - Adit, de 20 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1 - Adit

1997

20 de Maio de 1997

Emenda Aditiva nº 01-1997

a A
Emenda Aditiva nº 01-1997
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu. Presidente promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 
      Nos termos do artigo 45, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, e do Regimento Interno em seu art. 105, paragrafo 3º, acrescenta-se expressões no item D do art. 22 na Lei Orgânica do Município:
        d)   "Os reajustes dos subsídios e verbas de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Presidente da Câmara, serão coincidentes em índices e épocas dos reajustes dos vencimentos e salários do funcionalismo municipal."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

          Sala das Sessões aos vinte dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa e sete. 
           
          Roberto Balbino da Silva 
           
          Vila Real