Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 05 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

1997

5 de Março de 1997

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso I e de acordo com o Regimento Interno em seu artigo 105, § 1, suprimi parte do artigo e parágrafos da lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, em seu artigo 45, inciso I e de acordo com o Regimento Interno em seu artigo 105, § 1, suprimi parte do artigo e parágrafos da lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, aprovou e eu. Presidente promulgo a seguinte EMENDA SUPRESSIVA.
      Art. 1º. 
      Fica suprimido da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, o artigo 51 e seu parágrafo único.
        Art. 51.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica suprimido da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, o inciso VII do artigo 69.
          VII  – 

          (Revogado)

          Art. 3º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Sala das Sessões aos cinco dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e sete. 
               
              Roberto Balbino da Silva 
               
              Mario Barcellos
               
              Leonil Garcia