Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 12 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2005

12 de Dezembro de 2005

Lei Orgânica Municipal de Ivaiporã.

a A
Vigência entre 10 de Outubro de 2006 e 2 de Maio de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006
Art. 189. 

O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso.

Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006.