Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 12 de dezembro de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
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Texto
Original - 2005
- 2007
- 2008
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2009
- Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 14 de Setembro de 2009
- Vigência entre 15 de Setembro de 2009 e 16 de Novembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 16 de Novembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 11 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 11 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 12 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010
- 2010
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2018
- 2019
- 2020
- 2021
- 2022
- 2024
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Texto
Atual
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006
Art. 189.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006.
O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso.