Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 12 de dezembro de 2005
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.321, de 21 de maio de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
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Texto
Original - 2005
- 2007
- 2008
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2009
- Vigência entre 30 de Junho de 2009 e 14 de Setembro de 2009
- Vigência entre 15 de Setembro de 2009 e 16 de Novembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 16 de Novembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 11 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 17 de Novembro de 2009 e 11 de Dezembro de 2009
- Vigência entre 12 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010
- 2010
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2018
- 2019
- 2020
- 2021
- 2022
- 2024
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Texto
Atual
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006
Art. 189.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 10 de outubro de 2006.
O Município assegurará aos professores das escolas que lecionarem de 1ª a 4ª série que atuarem no ensino noturno, uma gratificação de, no mínimo, vinte por cento sobre o básico do plano de carreira, além da ajuda de custo para o difícil acesso.