Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2024

6 de Fevereiro de 2024

Institui o regulamento das honrarias da Câmara Municipal de Ivaiporã, de que trata o art. 241 do Regimento Interno.

a A

Institui o regulamento das honrarias da Câmara Municipal de Ivaiporã, de que trata o art. 241 do Regimento Interno.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

     

    R E S O L U Ç Ã O :

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º. 

        Esta Resolução institui o regulamento das honrarias da Câmara Municipal de Ivaiporã.

          § 1º 
          As espécies de honraria e os seus respectivos limites de concessão são:
            I – 

            o Título de Cidadão Benemérito e Honorário de Ivaiporã, cujo limite é de 3 (três) para cada Vereador, por sessão legislativa, independente da espécie;

              II – 

              o Título do Mérito Comunitário de Ivaiporã, cujo limite é de 1(um) para cada Vereador, por sessão legislativa;

                III – 

                o Título de Consagração Pública Municipal, cujo limite é de 1 (um) para cada Vereador, por sessão legislativa;

                  IV – 

                  o Título de Servidor Público Padrão, cujo limite é de 1 (um) para cada Vereador, por sessão legislativa;

                    V – 

                    a Moção de Aplausos, cujo limite é de 10 (dez) para cada Vereador, por sessão legislativa;

                      § 2º 

                      As propostas de homenagens, mesmo sendo coautoria, serão contadas como autoria, para fins de limites de concessão anual por cada vereador.

                        Art. 2º. 

                        As honrarias serão concedidas, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, crença, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, àqueles que se tenham destacado em suas atividades e prestado relevantes serviços à comunidade ivaiporaense, observando-se as peculiaridades de cada homenagem objeto desta Resolução.

                          Art. 3º. 

                          Cada espécie de honraria será concedida apenas uma vez a cada homenageado, mesmo que em legislatura diversa.

                            Parágrafo único  

                            É vedada a concessão de honrarias a pessoas falecidas na modalidade in memoriam.

                              CAPÍTULO II

                              DAS ESPÉCIES DE HONRARIAS

                                Seção I

                                Do Título de Cidadão Benemérito e Cidadão Honorário de Ivaiporã

                                  Art. 4º. 

                                  A concessão dos Títulos de Cidadão Benemérito de Ivaiporã e de Cidadão Honorário de Ivaiporã são honrarias concedida a pessoas com reputação ilibada e de conduta pessoal e profissional irrepreensíveis, que tenham contribuído para o desenvolvimento do Município de Ivaiporã, na prática de fatos concretos em benefício da comunidade.

                                    Parágrafo único  

                                    O Título de Cidadão Benemérito é conferido aos homenageados naturais do Município de Ivaiporã, enquanto o Título de Cidadão Honorário é conferido aos homenageados que nasceram em outros municípios.

                                      Seção II

                                      Do Título do Mérito Comunitário de Ivaiporã

                                        Art. 5º. 

                                        A concessão do Título do Mérito Comunitário de Ivaiporã é honraria concedida a personalidades civis ou militares, e entidades públicas ou particulares que, por sua atuação excepcional, tenham se destacado em ações comunitárias apoiando e valorizando as atividades do Município de Ivaiporã, e que por essa razão tornem-se merecedoras da outorga.

                                          Seção III

                                          Do Título de Consagração Pública Municipal

                                            Art. 6º. 

                                            O Título de Consagração Pública Municipal é destinado a homenagear pessoa jurídica de direito público ou privado, entidade filantrópica ou clube de serviço que, no exercício imediatamente anterior houver se destacado por relevantes serviços prestados a comunidade.

                                              Parágrafo único  

                                              Além dos dados institucionais e histórico da empresa homenageada, evidenciando a relevância da homenagem, cada indicação deverá estar acompanhada de cópia atualizada do Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, comprovando que se trata de pessoa jurídica em atividade, situada no Município de Ivaiporã.

                                                Seção IV

                                                Do Título de Servidor Público Padrão

                                                  Art. 7º. 

                                                  O Título de Servidor Público Padrão é destinado a homenagear servidores e empregados públicos, sejam eles ativos ou inativos, que tenham se destacado em suas atividades no Município de Ivaiporã.

                                                    Art. 8º. 

                                                    A honraria deverá ser apresentada até o dia 30 de junho de cada ano e a sua entrega se dará em Sessão Solene alusiva ao Dia do Servidor Público, a ser realizada, preferencialmente, em dia útil próximo ao dia 28 de outubro.

                                                      Seção V

                                                      Da Moção de Aplausos

                                                        Art. 9º. 

                                                        A Moção de Aplausos é destinada a homenagear pessoa física ou jurídica que contribui de forma relevante para a comunidade ou que realizou algum feito histórico que marcou o Município.

                                                          CAPÍTULO III

                                                          DO TRÂMITE DA PROPOSTA

                                                            Art. 10. 

                                                            A proposição de concessão de honrarias deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado, devendo o autor fazer a defesa da matéria quando de sua apreciação do Plenário.

                                                              Parágrafo único  

                                                              A correta grafia do nome do homenageado e sua biografia são de responsabilidade exclusiva do Vereador proponente.

                                                                Art. 11. 

                                                                Aplicam-se às proposições de concessão de honrarias, naquilo que não contrarie o disposto nesta Resolução, as regras do Regimento Interno que regulam a tramitação das proposições em geral.

                                                                  Art. 12. 

                                                                  A concessão de Título será proposta na forma de Projeto de Decreto Legislativo, com o apoiamento de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, nos termos do art. 62, XIX, da Lei Orgânica Municipal.

                                                                    § 1º 

                                                                    O Projeto de Decreto Legislativo será distribuído, nos termos do Regimento Interno, para a apreciação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, sendo aprovado parecer favorável, será encaminhado para a deliberação do Plenário, em turno único de discussão e votação.

                                                                      § 2º 

                                                                      Será arquivado o Projeto de Decreto Legislativo que:

                                                                        I – 

                                                                        receber parecer contrário da Comissão;

                                                                          II – 

                                                                          for rejeitado em Plenário;

                                                                            III – 

                                                                            for declarado prejudicado, nos termos do Regimento Interno.

                                                                              Art. 13. 

                                                                              A concessão de Moção será proposta na forma de requerimento, que será encaminhado para a deliberação do Plenário, em turno único de discussão e votação, nos termos do art. 180 e seguintes, do Regimento Interno.

                                                                                Parágrafo único  

                                                                                Será arquivado o Requerimento que:

                                                                                  I – 

                                                                                  for rejeitado em Plenário;

                                                                                    II – 

                                                                                    for declarado prejudicado, nos termos do Regimento Interno.

                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                      DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA

                                                                                        Art. 14. 

                                                                                        As honrarias outorgadas na forma da presente Resolução, serão acompanhadas dos respectivos diplomas, sendo que os Títulos serão entregues em Sessão Solene, enquanto que as Moções serão entregues ao término da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ivaiporã.

                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                          Estando presente algum dos membros da Mesa Diretiva, ele terá preferência para presidir a Sessão Solene.

                                                                                            Art. 15. 

                                                                                            Após publicação do Decreto Legislativo no Diário Oficial, no caso dos Títulos, e após aprovação em Plenário, no caso de Moções, o Vereador interessado deverá protocolar solicitação de agendamento da Sessão Solene para entrega da homenagem com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data pretendida.

                                                                                              § 1º 

                                                                                              As honrarias somente poderão ser entregues após a conclusão de seu trâmite regimental e dependem de adequação da agenda de eventos.

                                                                                                § 2º 

                                                                                                É vedada a deliberação do projeto em Plenário, bem como a outorga do título e da moção de que trata esta Resolução no período compreendido entre 45 (quarenta e cinco) dias antes e 45 (quarenta e cinco) dias depois das eleições realizadas no Município de Ivaiporã.

                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                  Excepcionalmente, na mesma Sessão Solene, poderão ser entregues outras honrarias que sejam similares e que se coadunem em espécies e áreas de atuação dos homenageados.

                                                                                                    § 1º 

                                                                                                    Havendo mais de uma honraria a ser outorgada na mesma Sessão Solene, os homenageados serão saudados por um Vereador escolhido de comum acordo dentre os autores das indicações respectivas e, não havendo consenso, por designação da Presidência da Câmara.

                                                                                                      § 2º 

                                                                                                      Para fazer uso da palavra, em nome dos homenageados, será escolhido um dentre eles de comum acordo e, não havendo consenso, por designação da Presidência da Câmara.

                                                                                                        CAPÍTULO V

                                                                                                        DAS CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS

                                                                                                          Art. 17. 

                                                                                                          As características das insígnias dos Títulos de Cidadão Benemérito e de Cidadão Honorário serão definidas pela Mesa Diretiva, as quais devem constar a legenda “Cidadão Benemérito de Ivaiporã”, e, na outra, “Cidadão Honorário de Ivaiporã”.

                                                                                                            Art. 18. 

                                                                                                            As demais homenagens serão outorgadas em forma de diploma, devendo constar a legenda “Mérito Comunitário de Ivaiporã”, “Consagração Pública Municipal”, “Servidor Público Padrão” e “Moção de Aplausos”, respectivamente.

                                                                                                              CAPÍTULO VI

                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                Art. 19. 

                                                                                                                A Resolução é a espécie legislativa devida para a criação e a regulamentação de honrarias na Câmara Municipal de Ivaiporã.

                                                                                                                  Art. 20. 

                                                                                                                  As normas pertinentes às honrarias da Câmara Municipal de Ivaiporã deverão ser integradas em um único diploma legal.

                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                    Fica vedada a criação de nova honraria com objeto semelhante ou abrangido por alguma das honrarias dispostas nesta Resolução.

                                                                                                                      Art. 22. 

                                                                                                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                        Art. 23. 

                                                                                                                        Revogam-se as Resoluções nº 7/2018 e 8/2023.

                                                                                                                          Plenário Vereador Pedro Goedert, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

                                                                                                                           

                                                                                                                           

                                                                                                                          Edivaldo Aparecido MontanheriJaffer Guilherme Saganski Ferreira
                                                                                                                          Presidente2º Secretário

                                                                                                                           

                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                            I  –  (Revogado)
                                                                                                                            II  –  (Revogado)
                                                                                                                            III  –  (Revogado)
                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                            Art. 5º.   (Revogado)