Resolução nº 7, de 16 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2018

16 de Outubro de 2018

Institui o TÍTULO DE CONSAGRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a ser conferido, mediante diploma, pela Câmara Municipal de Ivaiporã, à pessoa jurídica que, no ano imediatamente anterior, realizar relevantes serviços à comunidade.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2024
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2024.
Dada por Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2024

Institui o TÍTULO DE CONSAGRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a ser conferido, mediante diploma, pela Câmara Municipal de Ivaiporã, à pessoa jurídica que, no ano imediatamente anterior, realizar relevantes serviços à comunidade.

    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte

      R E S O L U Ç Ã O :

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Título de Consagração Publica Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Ivaiporã, mediante diploma, destinado a homenagear pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica ou clube de serviço que, no exercício imediatamente anterior houver se destacado por relevantes serviços prestados a comunidade.

          Parágrafo único  

          O diploma que atestará o título descrito no caput deste artigo, será elaborado dentro dos padrões tradicionais.

            Art. 2º. 

            A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada pela Mesa Diretiva da Câmara, pelas Comissões Permanentes ou qualquer Vereador, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.

              Parágrafo único  

              A proposta firmada no caput deste artigo constituir-se-á projeto de decreto legislativo, a ser apresentado pela Mesa Diretiva e seguirá o rito regimental de tramitação, cuja aprovação está adstrita ao voto de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara.

                Art. 3º. 

                A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene, para esse fim especialmente convocada, nos termos do art. 125, §3°, inc. IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ivaiporã.

                  Art. 4º. 

                  O Poder Legislativo fica autorizado a utilizar recursos próprios consignados no orçamento vigente, para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Resolução.

                    Art. 5º. 

                    Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. (16/10/2018).

                        Fernando Rodrigues DotaSueli R. S. Gevert
                        PresidenteVice-Presidente

                         

                         

                        Eder Lopes BuenoEdivaldo Aparecido Montanheri
                        1º Secretário2º Secretário.