Resolução nº 8, de 13 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2023

13 de Julho de 2023

Institui a Moção de Honra ao Mérito Esportivo, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2024
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2024.
Dada por Resolução nº 3, de 06 de fevereiro de 2024
Institui a Moção de Honra ao Mérito Esportivo, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÂ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO. PROMULGO A SEGUINTE

      R E S O L U Ç Ã O :

        Art. 1º. 

        Fica instituída na Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, a Moção de Honra ao Mérito Esportivo.

          Art. 2º. 

          A Moção de Honra ao Mérito Esportivo será outorgada a atletas que tenham protagonizado relevantes feitos esportivos, e se destacaram representando o Município de Ivaiporã em competições nacionais e/ou internacionais.

            Art. 3º. 

            Para concessão da honraria instituída por esta Resolução, deverão ser observadas as seguintes regras:

              I – 

              dar-se-á tramitação a somente uma proposição de cada vereador, por sessão legislativa, que indicará o nome de um atleta ou de uma equipe, que atuem de modo profissional;

                II – 

                a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita e elementos que possam evidenciar o mérito do homenageado, contendo relato dos feitos alcançados pelo(s) esportista(s), com dados qualificativos, podendo ser acompanhado de material ilustrativo, além de conter o apoio da maioria absoluta dos vereadores;

                  III – 

                  na única discussão de votação, o autor do requerimento, obrigatoriamente, fará uso da palavra para justificar o mérito do(s) homenageado(s).

                    Art. 4º. 

                    A entrega da Moção de Honra ao Mérito Esportivo será feita na sede do Poder Legislativo Municipal, durante a sessão ordinária.

                      Art. 5º. 

                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (13/7/2023).

                          Edivaldo Apº MontanheriAntônio Vila Real
                          PresidenteVice-Presidente

                           

                           

                          Josane G. Disner TeixeiraJaffer G. Saganski Ferreira
                          1ª Secretária2º Secretário