Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 05 de março de 1997
Art. 1º.
Fica suprimido da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, o artigo 51 e seu parágrafo único.
Art. 2º.
Fica suprimido da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, o inciso VII do artigo 69.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.