Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 18 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

8

2008

18 de Dezembro de 2008

Revoga na íntegra a Emenda Modificativa nº 5/2008 e dá outras providências.

a A
Revoga na íntegra a Emenda Modificativa n° 05/2008 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte. EMENDA:
      Art. 1º. 
      Fica revogada na íntegra a Emenda Modificativa nº 05/2008.
        Art. 50.   "A eleição da Mesa da Câmara, com exceção do primeiro ano, dar-se-á dia 20 de dezembro às nove horas (09h:00min) e com posse em 1° de janeiro do ano subseqüente".
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.


          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Edivaldo Aparecido Montanheri
          1º Secretário