Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 26 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

2008

26 de Novembro de 2008

Modifica o art. 50 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2008.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 18 de dezembro de 2008
Modifica o art. 50 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte. EMENDA:
      Art. 1º. 
      O Art. 50 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
        Art. 50.   "A eleição da Mesa Diretiva dar-se-á no dia 20 de dezembro com início às 09h0Omin., considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente."
        § 1º   "Quando da instalação da nova Legislatura, a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, dar-se-á no dia 1º de janeiro às 09h0Omin".
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.


          Ademar Soares de Souza 
          Presidente


          Edivaldo Aparecido Montanheri
          1º Secretário