Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 26 de novembro de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 18 de dezembro de 2008
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2008.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 18 de dezembro de 2008
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 18 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O Art. 50 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:
Art. 50.
"A eleição da Mesa Diretiva dar-se-á no dia 20 de dezembro com início às 09h0Omin., considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente."
§ 1º
"Quando da instalação da nova Legislatura, a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, dar-se-á no dia 1º de janeiro às 09h0Omin".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.