Lei Ordinária nº 2.422, de 15 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2422

2014

15 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação do Dia da Alegria para todos em Ivaiporã e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024
Dispõe sobre a criação do Dia da Alegria para todos em Ivaiporã e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado por força da Lei, que cada circo ou parque de diversão que se instale em nossa cidade, dedique pelo menos 1 (um) dia as crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso.
        Art. 1º. 
        Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia às crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem condição de pagar o ingresso.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.665, de 15 de março de 2022.
          Art. 1º. 
          Fica instituído "O Dia da Alegria", determinando que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, dedique, pelo menos, 1 (um) dia de isenção às crianças carentes que não tiverem condição de pagar o ingresso.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 2º. 
              Fica determinado por força de Lei, que cada circo, parque de diversão, trenzinho da alegria ou carreta da alegria que se instale ou transite em nosso Município, conceda isenção às crianças com deficiência e TEA- Transtorno do Espectro Autista, a qualquer tempo, mediante apresentação de carteirinha.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024.
                Parágrafo único  
                Deverá ser destinado no mínimo 1 (um) dia especial às crianças com deficiência e TEA - Transtorno do Espectro Autista, de acordo com as normas de inclusão e acessibilidade, como adaptação iluminação.
                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024.

                  Paço Municipal "Prefeito Adail Bolivar Rother", Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (15/1/2014).

                   

                  Luiz Carlos Gil. 

                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.027, de 26 de agosto de 2024.