Indicação nº 46 de 1989
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
1989
Número
46
Data de Apresentação
06/04/1989
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 46/1989
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
1º) A cidade está inteiramente desprotegida de fiscalização , de sorte que comerciantes inescrupulosos e conhecedores dessa circunstância, na certeza da impunidade, aumentam preços de mercadorias na prateleira como bem entendem, em prejuízo da economia popular em época de pleno congelamento;
2º) Sugerimos gestões junto a SUNAB para o adestramento de pessoal para levar ao fim os abusos que vêm ocorrendo;
3º) Nota-se que o problema da falta de fiscalização não para ai, eis que o ICMS e ISS estão a mercê dos contribuintes;
4º) Se faz necessário um corpo de fiscais preparado e disposto a impedir a evasão de rendas municipais;
2º) Sugerimos gestões junto a SUNAB para o adestramento de pessoal para levar ao fim os abusos que vêm ocorrendo;
3º) Nota-se que o problema da falta de fiscalização não para ai, eis que o ICMS e ISS estão a mercê dos contribuintes;
4º) Se faz necessário um corpo de fiscais preparado e disposto a impedir a evasão de rendas municipais;
Indexação
Observação
5º) Sabemos por conhecimento próprio que o ex-fiscal João Carlos de Oliveira, despedido em 31.01.89, reúne qualidades para o desempenho do cargo, por ser capaz, assíduo, honesto, disposto e corajoso, tendo demonstrado essas virtudes na cobrança de tributos e fora de sua área na cobrança de cheques sem previsão de fundos e outras cobranças difíceis para o tesouro municipal, mostrando-se sempre prestativo na prestação de serviço, além de sua função específica, auxiliando a assessoria jurídica, na compilação de dados e documentos para a lavratura de escrituras, avaliação e imóveis, serviço de postura urbana, etc..., tendo como ponto alto de sua atuação a cobrança do ISS dos Bancos, tributo recolhido ao erário público graças à sua ação enérgica, sendo certo que antes da sua admissão como fiscal essa renda era nula, por falta de exigência do Poder Público e da imposição para recebê-la.
Como se não bastasse, podemos afirmar que pela sua argúcia mais de 50 processos foram instaurados , resultando na cobrança de ICM, de mercadorias que saiam do município com nota falsa e portanto não figuravam nos registros da firma compradora, tendo a pessoa em referência no afã de bem desempenhar a sua função, tomado providências por sua própria iniciativa, exigindo a nota fiscal de comerciante para comerciante ou de produtor e posteriormente visitado a firma compradora, até noutro Estado, constatando a fraude pela ausência de registro, exigindo e forçando o recolhimento do imposto.
6º) É sabido que o cidadão do qual falamos, tem uma folha de serviços prestados ao Município que enaltece qualquer pessoa, especialmente pela sua produtividade;
7º) Ignoramos os motivos de sua demissão, se é que existe algum plausível dessa punição, contudo, olhando o seu passado funcional, as suas qualidades pessoais, honradez, moral, capacidade, coragem, disposição, honestidade e caráter bem formado, propomos a sua reintegração no cargo, porque acreditamos que se estará fazendo a mais lídima justiça a quem trabalha, sabe e quer trabalhar numa função árdua que precisa de homens dessa estirpe e voluntariosos para desenvolvê-la.
8º) O Município precisa equipar-se e aproveitar ao máximo o material humano que tem o seu alcance, para bem cumprir sua nobilitante tarefa de desenvolver o bem comum. E à administração e ao poder público esse desiderato só será possível mediante recursos que advêm do povo para a aplicação em seu benefício, por isso deve ser sem tréguas o combate à evasão de rendas municipais.
Como se não bastasse, podemos afirmar que pela sua argúcia mais de 50 processos foram instaurados , resultando na cobrança de ICM, de mercadorias que saiam do município com nota falsa e portanto não figuravam nos registros da firma compradora, tendo a pessoa em referência no afã de bem desempenhar a sua função, tomado providências por sua própria iniciativa, exigindo a nota fiscal de comerciante para comerciante ou de produtor e posteriormente visitado a firma compradora, até noutro Estado, constatando a fraude pela ausência de registro, exigindo e forçando o recolhimento do imposto.
6º) É sabido que o cidadão do qual falamos, tem uma folha de serviços prestados ao Município que enaltece qualquer pessoa, especialmente pela sua produtividade;
7º) Ignoramos os motivos de sua demissão, se é que existe algum plausível dessa punição, contudo, olhando o seu passado funcional, as suas qualidades pessoais, honradez, moral, capacidade, coragem, disposição, honestidade e caráter bem formado, propomos a sua reintegração no cargo, porque acreditamos que se estará fazendo a mais lídima justiça a quem trabalha, sabe e quer trabalhar numa função árdua que precisa de homens dessa estirpe e voluntariosos para desenvolvê-la.
8º) O Município precisa equipar-se e aproveitar ao máximo o material humano que tem o seu alcance, para bem cumprir sua nobilitante tarefa de desenvolver o bem comum. E à administração e ao poder público esse desiderato só será possível mediante recursos que advêm do povo para a aplicação em seu benefício, por isso deve ser sem tréguas o combate à evasão de rendas municipais.