Indicação nº 494 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

494

Data de Apresentação

13/11/2025

Número do Protocolo

22639

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Alex Sandro Aparecido Geremias da Fonseca (Assinado em: 12 de Novembro de 2025 às 15:23 - Gov-Br)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal, que por meio do Departamento Competente,
    que analise a necessidade de ampliar o horário de funcionamento das farmácias
    municipais, especialmente da Farmácia Central, garantindo atendimento à população após
    as 18:00 h.
    Muitos munícipes conseguem realizar consultas médicas
    apenas após o expediente de trabalho, geralmente no período da noite. Nessas situações,
    acabam impossibilitados de retirar os medicamentos prescritos, o que pode atrasar o início
    do tratamento e agravar o quadro clínico.
    A ampliação do horário de atendimento das farmácias
    municipais, ao menos até as 21:00 h ou com um sistema de plantão, proporcionará acesso
    contínuo aos medicamentos, assegurando mais eficiência no atendimento a saúde.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 22639/2025, Data Protocolo: 13/11/2025 - Horário: 16:03:01

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 18 de Novembro de 2025
    Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 105/2025
    Venho por meio deste encaminhar a Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 do Executivo, Redação Final dos Projetos de Lei nº 96 e 98/2025 do Executivo, aprovados na Reunião Ordinária do dia 17/11/2025, e as Indicações nº 492 a 496/2025 lidas na referida reunião.