Indicação nº 384 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
384
Data de Apresentação
27/06/2025
Número do Protocolo
22142
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alex Sandro Aparecido Geremias da Fonseca (Assinado em: 26 de Junho de 2025 às 09:36 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal, que por meio do Departamento Competente,
analise a necessidade de implantar um redutor de velocidade na Rua Santa Terezinha, nas
proximidades do Nº378, no Bairro Vila Santa Terezinha, próximo a terraplanagem do
Milico.
A rua mencionada tem um grande fluxo de veículos, muitos deles transitando em alta
velocidade, colocando em risco pedestres, moradores e crianças, a instalação de um
redutor de velocidade é fundamental para proporcionar maior segurança no trânsito.
analise a necessidade de implantar um redutor de velocidade na Rua Santa Terezinha, nas
proximidades do Nº378, no Bairro Vila Santa Terezinha, próximo a terraplanagem do
Milico.
A rua mencionada tem um grande fluxo de veículos, muitos deles transitando em alta
velocidade, colocando em risco pedestres, moradores e crianças, a instalação de um
redutor de velocidade é fundamental para proporcionar maior segurança no trânsito.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 1 de Julho de 2025
Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 064/2025
Encaminhamos Cópia das Indicações nº 376 a 385/2025 apresentadas em Sessão Ordinária do dia 30/06/2025 e Redação Final dos Projetos de Lei do Executivo nº 37 e 39/2025.
Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 064/2025
Encaminhamos Cópia das Indicações nº 376 a 385/2025 apresentadas em Sessão Ordinária do dia 30/06/2025 e Redação Final dos Projetos de Lei do Executivo nº 37 e 39/2025.