Projeto de Lei do Executivo nº 35 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Executivo
Ano
2025
Número
35
Data de Apresentação
09/05/2025
Número do Protocolo
21905
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 12 de Maio de 2025
Documento: Edital de Convocação Nº 012/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, e em comum acordo com os demais edis. C O N V O C A: Os Nobres Edis para 02 (duas) Sessões Extraordinárias a realizar-se no dia 13 de maio de 2025, as 11h para apreciação da seguinte matéria: 1 - Projeto de Lei nº 35/2025, do Executivo. Autoria: Gertrudes Bernardy. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. (1º e 2º discussão). 2 - Projeto de Resolução nº 03/2025, do Legislativo. Autoria: Mesa Diretiva. Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a atender dotações não constantes no orçamento programa da Câmara Municipal de Ivaiporã. (1º e única discussão).
Data Anexação: 13 de Maio de 2025
Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 047/2025
Assunto: Encaminha Proposições. Senhor Prefeito, Venho por meio deste encaminhar as Redações Finais dos Projetos de Lei nº 18, 28, 30/2025 do Executivo, e a Redação Final do Projeto de Lei nº 08/2025 do Legislativo, aprovados na Reunião Ordinária do dia 12/05/2025, e as Indicações nº 274 a 292/2025, lidas na referida reunião. Aproveito a oportunidade para encaminhar a Redação Final do Projeto de Lei nº 35/2025 do Executivo, aprovado na Reunião Extraordinária do dia 13/05/2025. Sem mais para o momento, acolho a oportunidade para apresentar à Vossa Senhoria, protestos de estima e respeito.
Documento: Edital de Convocação Nº 012/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso II da Lei Orgânica do Município, e em comum acordo com os demais edis. C O N V O C A: Os Nobres Edis para 02 (duas) Sessões Extraordinárias a realizar-se no dia 13 de maio de 2025, as 11h para apreciação da seguinte matéria: 1 - Projeto de Lei nº 35/2025, do Executivo. Autoria: Gertrudes Bernardy. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. (1º e 2º discussão). 2 - Projeto de Resolução nº 03/2025, do Legislativo. Autoria: Mesa Diretiva. Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a atender dotações não constantes no orçamento programa da Câmara Municipal de Ivaiporã. (1º e única discussão).
Data Anexação: 13 de Maio de 2025
Documento: Ofícios Expedidos pela Câmara Municipal Nº 047/2025
Assunto: Encaminha Proposições. Senhor Prefeito, Venho por meio deste encaminhar as Redações Finais dos Projetos de Lei nº 18, 28, 30/2025 do Executivo, e a Redação Final do Projeto de Lei nº 08/2025 do Legislativo, aprovados na Reunião Ordinária do dia 12/05/2025, e as Indicações nº 274 a 292/2025, lidas na referida reunião. Aproveito a oportunidade para encaminhar a Redação Final do Projeto de Lei nº 35/2025 do Executivo, aprovado na Reunião Extraordinária do dia 13/05/2025. Sem mais para o momento, acolho a oportunidade para apresentar à Vossa Senhoria, protestos de estima e respeito.