CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Dados Básicos

Nome

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Sigla

CLJRF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2008

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reunião Vereador João Costa

Data/Hora Reunião

segundas-feiras às 18h

Tel. Sala Reunião

43 3472-1644

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 60 Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
§ 1º Manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa, com exceção dos que, pela própria natureza independam de parecer;
§ 2º Os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
§ 3º Elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
§ 4º Proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
§ 5º Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitir parecer pela inconstitucionalidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente da Câmara, se o parecer contrário for pela unanimidade dos membros da Comissão.
§ 6º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício.
§ 7º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
§ 8º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta ou de Fundação;
III - aquisição e alienação de bens e imóveis do Município;
IV - concessão de licença ao Prefeito;
V - alteração de denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
VI - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - veto;
VIII - emenda ou reforma da Lei Orgânica do Município;
IX - concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem;
X - todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término