Lei Ordinária nº 1.800, de 15 de junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025
Vigência entre 15 de Junho de 2010 e 13 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.800, de 15 de junho de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 1.800, de 15 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JACUTINGA, inscrita sob o CGC/CNPJ nº 11.816.653/0001-60, com sede e foro no Distrito de Jacutinga, Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.