Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4161

2025

14 de Outubro de 2025

Acrescenta dispositivo ao artigo 1° da Lei Municipal nº 1800/2010, que declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JACUTINGA, nesta cidade de Ivaiporã/PR e dá outras providências.

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Acrescenta dispositivo ao artigo 1° da Lei Municipal nº 1800/2010, que declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JACUTINGA, nesta cidade de Ivaiporã/PR e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeita em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º. da Lei Municipal nº 1.800/2010, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder equipamentos, maquinários e conceder outros benefícios necessários para o fomento das finalidades institucionais da Associação descrita no caput deste artigo."
        Art. 2º. 
        Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Distrito de Jacutinga, nesta cidade de Ivaiporã/PR e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal nº 1.800/2010 e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal "Prefeito Adail Bolívar Rother", Gabinete da Prefeita em exercício, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/10/2025).

            Gertrudes Bernardy
            Prefeita em exercício