Lei Ordinária nº 4.161, de 14 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.800, de 15 de junho de 2010
Art. 1º.
O art. 1º. da Lei Municipal nº 1.800/2010, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder equipamentos, maquinários e conceder outros benefícios necessários para o fomento das finalidades institucionais da Associação descrita no caput deste artigo."
Art. 2º.
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da Agricultura Familiar do Distrito de Jacutinga, nesta cidade de Ivaiporã/PR e dá outras providências, consolidando-se à Lei Municipal nº 1.800/2010 e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.