Lei Ordinária nº 4.139, de 19 de agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.104, de 07 de maio de 2025
Art. 1º.
A alínea "b" do Art. 1º da Lei Municipal n.º 4.104, de 07 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
"A fração ideal de 35.235,00 m2, da área total de 363.000,00 m2, do imóvel denominado lote de terras sob n° 11,11-E e 11-D, situado na Gleba Pindaúva, secção C4a parte, neste Município e Comarca, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: pelo levantamento do Contraforte n° 09; A SUDESTE: Por uma linha seca NW 25°00'SE. medindo 620,00 metros, confronta com o lote nº 11-C; A SUDOESTE: Pelo levantamento do Córrego da Onça, confronta com o lote nº 8-A, 9 e 9-B; A NOROESTE: Por uma linha seca de rumo NW 45°40’SE, medindo 308,00 metros, confronta com o lote nº 10-B, conforme referenciado na matrícula 29.316, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;"
Art. 2º.
Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autorizam o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências, visando a ampliação do estacionamento do Parque de Exposições, neste Município, consolidando-se à Lei Municipal n° 4.104/25 e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.