Lei Ordinária nº 4.139, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4139

2025

19 de Agosto de 2025

Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei Municipal n° 4.104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências.
    A Câmara de Vereadores de Ivaiporã, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea "b" do Art. 1º da Lei Municipal n.º 4.104, de 07 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   "A fração ideal de 35.235,00 m2, da área total de 363.000,00 m2, do imóvel denominado lote de terras sob n° 11,11-E e 11-D, situado na Gleba Pindaúva, secção C4a parte, neste Município e Comarca, com os seguintes limites e confrontações: A NORDESTE: pelo levantamento do Contraforte n° 09; A SUDESTE: Por uma linha seca NW 25°00'SE. medindo 620,00 metros, confronta com o lote nº 11-C; A SUDOESTE: Pelo levantamento do Córrego da Onça, confronta com o lote nº 8-A, 9 e 9-B; A NOROESTE: Por uma linha seca de rumo NW 45°40’SE, medindo 308,00 metros, confronta com o lote nº 10-B, conforme referenciado na matrícula 29.316, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã/PR;"
        Art. 2º. 
        Os dispositivos desta Lei constituem parte integrante das normas originárias que autorizam o Executivo Municipal a realizar desapropriação amigável ou judicial dos imóveis que específica, e dá outras providências, visando a ampliação do estacionamento do Parque de Exposições, neste Município, consolidando-se à Lei Municipal n° 4.104/25 e revogando-se formalmente as Leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos seus dispositivos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

            Paço Municipal “Prefeito Adail Bolívar Rothef, Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (19/08/2025)

             

             

            Luiz Carlos Gil