Lei Ordinária nº 48, de 15 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

1963

15 de Dezembro de 1963

Altera Tabela do Código Tributário do Município e dá outas providências.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte

 

L E I :

    Art. 1º. 
    Os estabelecimentos comerciais, industriais e outros, classificados a seguir e constantes da Tabela II do Código Tributário do Município (Lei nº 1/61), passarão a pagar Impostos de Indústrias e Profissões pela Tabelas constantes do Projeto de Lei nº 17/63, encaminhado a esta Câmara pelo Poder Executivo Municipal.
      Parágrafo único  
      Os demais itens, profissões e classificações constantes da Tabela II permanecem inalterados.
        Art. 3º. 
        A Tabela IV (Taxa de Expediente), fica alterada nos seguintes incisos:-
          I -  

          Atestados ....................................................................................................................................................................................  Cr$   100,00

          II  – 

          Aprovação de arruamento ou loteamento ...............................................................................................................................   1.000,00

          Art. 4º. 

          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigôr na data da sua aprovação e publicação.

             

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ, Gabinete do Prefeito, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e três (1963).

             

            Manoel Teodoro da Rocha

            Prefeito Municipal.