Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 23 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2024

23 de Abril de 2024

Introduz alterações na redação do Art. 12 e §1º, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná. (Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos)

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Introduz alterações na redação do Art. 12 e §1º, da Lei Orgânica do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná. (Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos)
    A CÂMARA DE MUNICIPAL DE IVAIPORĀ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E MESA EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O Art. 12 e seu §1°, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  

        "A Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos de provimento efetivo ativos e inativos, de provimento em comissão e dos pensionistas, ocorrerá na forma no inciso X do art, 37 da Constituição Federal, regulamentada nos termos da Lei Federal nº 10.331 de 18 de dezembro de 2001, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices.(NR)"

        § 1º  

        "O indice da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores deverá estar de acordo com o indice oficial de inflação IPCA - Índice de Preços ao
        Consumidor Amplo, correspondente ao período de janeiro Janeiro aa dezembro."

        Art. 2º. 

        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Plenário Vereador Pedro Goedert, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (23/4/2024).

           

           

          Edivaldo Aparecido Montanheri

          Presidente 

           

          Josane Gorete Disner

          Vice- Presidente

           

          Jaffer Guilherme Saganski Ferreira

          1º Secretario

           

          Emerson da Silva Bertotti

          2º Secretario